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STJ decide que provedores de busca só devem remover conteúdo da internet quando URLs específicas forem indicadas

O STJ ressaltou que os provedores de busca não exercem controle editorial sobre os conteúdos exibidos em suas pesquisas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a remoção de conteúdo na internet por provedores de busca depende da indicação precisa das URLs que contenham as informações a serem retiradas. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.969.219-SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha.

Questão jurídica envolvida

O recurso discutiu se o provedor de busca — no caso, o Google Brasil — poderia ser obrigado a remover todos os resultados de pesquisa vinculados ao nome do autor, mesmo sem a apresentação dos links específicos. O Tribunal afastou essa possibilidade e considerou impossível o cumprimento de ordens genéricas de remoção de conteúdo, por violarem os limites da atuação técnica da plataforma.

Fundamentação jurídica da decisão

O STJ ressaltou que os provedores de busca não exercem controle editorial sobre os conteúdos exibidos em suas pesquisas. O mecanismo apenas facilita o acesso a páginas publicadas por terceiros, não sendo possível exigir filtragem prévia de informações. Portanto, a obrigação de exclusão surge apenas quando o provedor é informado da URL específica que contenha conteúdo ofensivo ou ilícito.

A decisão reafirma a jurisprudência consolidada pela Segunda Seção do STJ na Rcl 5.072/AC, segundo a qual a demanda deve ser direcionada a quem publicou o conteúdo, e não ao provedor de busca. A exceção se dá quando a página ofensiva permanece gravada no cache do sistema, hipótese em que, mediante notificação e indicação do link, o provedor deve realizar a remoção.

O Tribunal também destacou que a responsabilidade do provedor de conteúdo (como redes sociais) é distinta, já que esses controlam diretamente os perfis e postagens, o que pode ensejar medidas mais amplas de exclusão conforme os Temas 533, 987 e 1.141 reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Impactos para o Direito Digital

A decisão tem repercussão relevante para o Direito Digital, ao delimitar com clareza os deveres dos intermediários de internet, especialmente quanto à proteção de direitos da personalidade e à liberdade de expressão. A exigência de URL específica evita ordens judiciais excessivamente amplas e protege os provedores de obrigações inexequíveis.

Legislação de referência

Tema 533/STF
Validade de retirada de conteúdo da internet por decisão judicial sem contraditório prévio.

Tema 987/STF
Responsabilidade civil de provedores de aplicações por conteúdos gerados por terceiros.

Tema 1.141/STF
Marco Civil da Internet. Dever de remoção de conteúdo mediante ordem judicial específica.

Processo relacionado: REsp 1.969.219-SP

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