A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a remoção de conteúdo na internet por provedores de busca depende da indicação precisa das URLs que contenham as informações a serem retiradas. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.969.219-SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha.
Questão jurídica envolvida
O recurso discutiu se o provedor de busca — no caso, o Google Brasil — poderia ser obrigado a remover todos os resultados de pesquisa vinculados ao nome do autor, mesmo sem a apresentação dos links específicos. O Tribunal afastou essa possibilidade e considerou impossível o cumprimento de ordens genéricas de remoção de conteúdo, por violarem os limites da atuação técnica da plataforma.
Fundamentação jurídica da decisão
O STJ ressaltou que os provedores de busca não exercem controle editorial sobre os conteúdos exibidos em suas pesquisas. O mecanismo apenas facilita o acesso a páginas publicadas por terceiros, não sendo possível exigir filtragem prévia de informações. Portanto, a obrigação de exclusão surge apenas quando o provedor é informado da URL específica que contenha conteúdo ofensivo ou ilícito.
A decisão reafirma a jurisprudência consolidada pela Segunda Seção do STJ na Rcl 5.072/AC, segundo a qual a demanda deve ser direcionada a quem publicou o conteúdo, e não ao provedor de busca. A exceção se dá quando a página ofensiva permanece gravada no cache do sistema, hipótese em que, mediante notificação e indicação do link, o provedor deve realizar a remoção.
O Tribunal também destacou que a responsabilidade do provedor de conteúdo (como redes sociais) é distinta, já que esses controlam diretamente os perfis e postagens, o que pode ensejar medidas mais amplas de exclusão conforme os Temas 533, 987 e 1.141 reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Impactos para o Direito Digital
A decisão tem repercussão relevante para o Direito Digital, ao delimitar com clareza os deveres dos intermediários de internet, especialmente quanto à proteção de direitos da personalidade e à liberdade de expressão. A exigência de URL específica evita ordens judiciais excessivamente amplas e protege os provedores de obrigações inexequíveis.
Legislação de referência
Tema 533/STF
Validade de retirada de conteúdo da internet por decisão judicial sem contraditório prévio.
Tema 987/STF
Responsabilidade civil de provedores de aplicações por conteúdos gerados por terceiros.
Tema 1.141/STF
Marco Civil da Internet. Dever de remoção de conteúdo mediante ordem judicial específica.
Processo relacionado: REsp 1.969.219-SP