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STF analisará lei que concede transporte gratuito a docentes da rede pública matriculados em cursos superiores

Ação questiona lei estadual que concede transporte gratuito a professores da rede pública em cursos superiores de Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade de uma lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal de ensino matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação em Mato Grosso.

O julgamento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803, proposta pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes. A relatoria do caso está com o ministro Nunes Marques.

Contexto da ação: motivação do questionamento no STF

A lei estadual contestada determina a concessão de passe livre para docentes em transporte público municipal e intermunicipal. A norma contempla professores efetivos da rede pública que estejam matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no Estado. O governador de Mato Grosso ajuizou a ação por entender que a iniciativa interfere em competências exclusivas do chefe do Poder Executivo e gera impacto financeiro significativo.

Questão jurídica debatida: competência legislativa e impacto orçamentário

Segundo a argumentação apresentada na ADI 7803, a lei estadual de iniciativa parlamentar invadiu matéria de competência reservada ao Poder Executivo, ao alterar o regime jurídico de servidores públicos e modificar contratos de concessão de transporte coletivo. Além disso, o governo estadual apontou a inexistência de previsão de compensação financeira às concessionárias, o que poderia comprometer o equilíbrio econômico dos contratos.

Fundamentos jurídicos apresentados na ADI 7803

O autor da ação destacou que, além de invadir competência exclusiva do Executivo, a norma depende da atuação de um órgão extinto — o Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP) — para sua execução. O DVOP seria o responsável por emitir carteiras de gratuidade, tarefa que, segundo o governo, atualmente não pode ser realizada. Assim, o Estado alega a inconstitucionalidade material e formal da norma, com base nos princípios da separação de poderes e da reserva de iniciativa legislativa.

Possíveis impactos da decisão para o serviço público e para as concessões

A análise do STF poderá definir parâmetros sobre benefícios concedidos a servidores públicos que impliquem impacto financeiro sem previsão orçamentária adequada. A decisão também poderá influenciar contratos de concessão de transporte público em todo o país, especialmente no que diz respeito à necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro diante de novas gratuidades impostas por legislação estadual.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

  • Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c” – Compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos da União e seu regime jurídico.

Processo relacionado: ADI 7803

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