O STF suspendeu o julgamento sobre a destinação de indenizações trabalhistas por danos morais coletivos. A análise da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944 foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, em sessão realizada nesta quarta-feira (2).
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a legalidade da destinação de valores obtidos em condenações e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) a entidades privadas. A entidade defende que esses recursos sejam direcionados exclusivamente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ambos de gestão federal.
Entidade autora da ação busca restringir repasse a fundos públicos
A CNI argumenta que a atual prática da Justiça do Trabalho de permitir o repasse das indenizações a instituições privadas compromete os princípios da legalidade orçamentária e da transparência. Para a entidade, apenas o FDDD e o FAT estão aptos a receber os recursos, pois são geridos por conselhos com participação do Ministério Público e da sociedade civil.
Liminar previa exceções com base em resolução conjunta
Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, relator da ação, concedeu liminar limitando a destinação dos valores aos dois fundos públicos. A decisão previa exceções em casos que seguissem os critérios da Resolução Conjunta nº 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editada em maio do mesmo ano. A norma estabelece diretrizes para garantir transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos.
Divergência entre ministros marca o julgamento
O ministro Dias Toffoli abriu divergência, defendendo que todos os valores oriundos de TACs ou condenações trabalhistas devem, obrigatoriamente, ser destinados aos fundos públicos federais. Segundo Toffoli, permitir o repasse a entidades privadas representa risco de destinação indevida. Para ele, a Resolução nº 10 deve ser aplicada apenas quanto à gestão e fiscalização dos recursos.
Impactos potenciais da decisão no sistema trabalhista
O julgamento da ADPF 944 poderá uniformizar a interpretação sobre o destino de indenizações por danos morais coletivos, com efeitos em decisões da Justiça do Trabalho em todo o país. A definição do STF pode restringir o uso de entidades privadas para execução de projetos sociais, centralizando os recursos em fundos públicos.
Legislação de referência
Resolução Conjunta nº 10, de 3 de maio de 2024 – CNJ e CNMP
“Art. 2º As indenizações decorrentes de condenações judiciais ou de TACs por danos morais coletivos devem ser destinadas a fundos públicos geridos por conselhos federais ou estaduais, com participação do Ministério Público e da sociedade civil.”
Processo relacionado: ADPF 944