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STF analisará denúncia contra novo grupo acusado de tentativa de golpe de Estado em 6/5

Denúncia da PGR será analisada pela Primeira Turma do STF, que decidirá se os sete acusados se tornarão réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 6 e 7 de maio o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o quarto núcleo de investigados por tentativa de golpe de Estado. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, e a análise ocorrerá na Petição (Pet) 12100.

O grupo denunciado é composto por sete pessoas, entre elas militares da ativa e da reserva do Exército, um engenheiro civil e um agente da Polícia Federal. As sessões estão previstas para o dia 6, às 9h30 e às 14h, e para o dia 7, às 9h30, conforme cronograma definido pelo presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin.

Denúncia aponta articulação contra o Estado Democrático de Direito

A denúncia foi oferecida pela PGR em 18 de fevereiro. Segundo o órgão, os acusados integrariam organização criminosa armada responsável por articular a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A conduta teria incluído danos ao patrimônio público tombado e outros atos de violência institucional.

Fazem parte do “Núcleo 4” os seguintes denunciados: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major reformado do Exército), Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Araújo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército).

Crimes imputados aos investigados

Os investigados respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Nessa fase, a Primeira Turma analisará se a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja, se apresenta descrição clara dos fatos e elementos mínimos de autoria e materialidade. A eventual admissão da denúncia resultará na abertura de ação penal e consequente transformação dos denunciados em réus.

Outros núcleos da denúncia serão analisados em abril

O STF também marcou sessões para apreciar denúncias contra os demais núcleos. O “Núcleo 3” será examinado nos dias 8 e 9 de abril, enquanto o “Núcleo 2” será julgado nos dias 29 e 30 do mesmo mês. A denúncia contra os integrantes do “Núcleo 1”, considerado o núcleo central da organização criminosa, foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma na sessão de 26 de março.

Legislação de referência

Código Penal
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Processo relacionado: Pet 12100

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