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TST: advogado pode sacar créditos do cliente com honorários se houver poderes especiais na procuração

TST decidiu que a unificação das guias de pagamento é válida quando o advogado tem autorização expressa para o saque

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a emissão de uma única guia para o saque dos valores devidos a um ex-supervisor do Banco Bradesco S.A., incluindo tanto os créditos trabalhistas quanto os honorários advocatícios. O colegiado entendeu que, se o trabalhador concedeu ao advogado uma procuração com poderes específicos para receber os valores, não há necessidade de emissão de guias separadas.

Pagamento inicialmente dividido em duas guias

O supervisor trabalhou no Bradesco de 2010 a 2016 e obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho. A 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) determinou a emissão de duas guias: uma em nome do trabalhador, referente aos valores da condenação, e outra para o advogado, referente aos honorários advocatícios.

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), o trabalhador solicitou a liberação integral dos valores diretamente ao seu advogado, argumentando que a procuração assinada concedia esse poder. O TRT, contudo, manteve o procedimento adotado pela Vara, entendendo que a separação das guias não contrariava a legislação vigente.

Questão jurídica envolvida

No julgamento do Recurso de Revista no TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, conforme o artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), determinados atos processuais só podem ser praticados por advogados com poderes especiais conferidos expressamente na procuração. Entre esses atos, incluem-se o recebimento de valores e a concessão de quitação.

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) também exige que a autorização para a prática de atos judiciais específicos conste na procuração. Com base nesses dispositivos, o colegiado entendeu que, quando há delegação expressa de poderes ao advogado, a negativa do direito de unificação das guias frustra a vontade manifestada pelo trabalhador no instrumento de mandato.

Impactos da decisão

A decisão do TST fortalece a autonomia do trabalhador ao permitir que ele delegue ao seu advogado poderes para o recebimento de valores sem necessidade de guias separadas. O entendimento poderá influenciar a prática na Justiça do Trabalho, garantindo maior celeridade no pagamento de créditos trabalhistas quando houver previsão expressa na procuração.

A decisão foi unânime.

Legislação de referência

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 105 – A procuração outorgada ao advogado habilita-o a praticar todos os atos do processo, salvo os que exigem poderes especiais.
Parágrafo único. Exige-se poderes especiais para: receber citação; confessar; reconhecer a procedência do pedido; transigir; desistir; renunciar ao direito sobre que se funda a ação; receber e dar quitação; firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 5º – O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer foro ou instância, salvo os que exigem poderes especiais.

Processo relacionado: RRAg-1177-08.2017.5.09.0008

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