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Dino determina que prefeitura de SP informe preços e regras para gratuidade em serviços funerários

Ministro Flávio Dino também ordenou reforçar a fiscalização das concessionárias, com reajuste de multas para práticas irregulares

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Município de São Paulo adote medidas para ampliar a transparência nos serviços funerários. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, obriga a prefeitura a divulgar de forma clara os preços dos serviços e os critérios para solicitação de gratuidade. Além disso, foi determinado o aumento da fiscalização sobre as concessionárias que operam o setor, com a previsão de reajuste das multas aplicadas em caso de infrações.

A determinação exige que as informações sejam publicadas no site oficial da prefeitura e afixadas na entrada de todos os cemitérios municipais. Nos pontos de atendimento das concessionárias, deverão ser distribuídas cartilhas padronizadas contendo detalhes sobre pacotes de serviços e direitos dos usuários. A decisão também prevê a criação de um canal de denúncias 24 horas para que a população possa relatar eventuais irregularidades.

Contexto e histórico do caso

A ADPF 1196 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para questionar duas leis municipais que concederam à iniciativa privada a exploração dos serviços funerários, cemitérios e crematórios públicos na capital paulista. A legenda sustenta que a privatização resultou em aumento excessivo dos preços e falta de controle sobre as concessionárias.

Em novembro de 2024, o ministro Flávio Dino já havia determinado que os valores praticados nos serviços funerários fossem limitados aos montantes cobrados antes da privatização, corrigidos pela inflação oficial. Em dezembro, foi realizada uma audiência de conciliação para debater o tema, e, no mês seguinte, Dino solicitou ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF a elaboração de uma nota técnica sobre a evolução dos preços no setor.

Fundamentos jurídicos da decisão

Ao fundamentar a decisão, o ministro Flávio Dino destacou que os serviços funerários são essenciais e devem ser acessíveis a toda a população, nos termos da Constituição Federal. Segundo a análise técnica do Nupec, o modelo de concessão adotado pelo Município de São Paulo apresenta “parcial desconformidade” com preceitos fundamentais, exigindo maior transparência e controle na prestação dos serviços.

O ministro reforçou que o poder público tem o dever de garantir a publicidade das informações sobre os serviços oferecidos e de adotar medidas de fiscalização eficazes para evitar abusos. A determinação sobre o reajuste das multas visa coibir práticas irregulares das concessionárias e assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.

Impactos práticos da decisão

Caso a decisão seja mantida pelo Plenário do STF, o Município de São Paulo deverá implementar imediatamente as medidas determinadas pelo relator. A obrigatoriedade de divulgação das informações facilitará o acesso da população aos serviços gratuitos, evitando a desinformação e possíveis cobranças indevidas.

Além disso, o aumento da fiscalização e a criação do canal de denúncias poderão ampliar o controle social sobre as concessionárias, permitindo que irregularidades sejam identificadas e punidas com maior rigor. A decisão também reforça o precedente de que serviços públicos essenciais, mesmo quando concedidos à iniciativa privada, devem obedecer a princípios de acessibilidade e transparência.

Legislação de referência

Constituição Federal

  • Artigo 5º, inciso XXXII – “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
  • Artigo 30, inciso V – “Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

Lei 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos)

  • Artigo 6º, §1º – “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.
  • Artigo 7º, inciso I – “Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: I – receber serviço adequado”.

Lei 13.460/2017 (Normas sobre Direitos dos Usuários de Serviços Públicos)

  • Artigo 6º, inciso I – “Os usuários têm direito à adequada prestação dos serviços, devendo os órgãos e entidades observar os seguintes princípios e diretrizes: I – transparência e publicidade, de modo a garantir o direito à informação adequada sobre os serviços prestados”.
  • Artigo 7º, inciso I – “São direitos básicos dos usuários de serviços públicos: I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços”.

Processo relacionado: ADP 1196

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