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André Mendonça determina suspensão de apostas da Loterj fora do Rio

Decisão do STF exige que a Loterj adote geolocalização para restringir apostas ao território do Rio de Janeiro.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (23) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) suspenda, em até cinco dias, as apostas esportivas de quota fixa realizadas fora do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3696 e prevê multas diárias de R$ 500 mil para a Loterj e R$ 50 mil ao presidente da autarquia, em caso de descumprimento.

Decisão de André Mendonça e questão jurídica envolvida

A decisão de André Mendonça analisou a exigência de territorialidade na exploração de apostas esportivas. A Loterj havia alterado o edital de credenciamento de empresas, dispensando a necessidade de geolocalização e aceitando apenas a declaração do apostador como prova de que a aposta foi realizada dentro do Rio de Janeiro. No entanto, o ministro considerou que essa regra viola a Lei 13.756/2018, que impõe limites territoriais rigorosos à exploração de apostas de quota fixa.

Segundo o relator, a norma criada pela autarquia estadual promoveu uma “ficção jurídica”, permitindo a exploração irregular do serviço fora dos limites territoriais do estado e enfraquecendo a fiscalização da atividade.

Contexto e fundamentos jurídicos do julgamento

A Loterj argumentou que enfrentava dificuldades técnicas e operacionais para implementar os mecanismos de geolocalização, citando custos elevados, limitações de infraestrutura e questões regulatórias. Apesar disso, o STF rejeitou os embargos de declaração apresentados pela autarquia.

O ministro André Mendonça destacou que cabe ao mercado regulado, e não ao Poder Judiciário, encontrar as soluções técnicas para cumprir a legislação. O relator reforçou que a territorialidade é um requisito essencial para a regulamentação das apostas e que outros estados, como o Paraná, já adotaram mecanismos tecnológicos eficazes, como o georreferenciamento, para respeitar esse critério.

Impactos práticos e penalidades

A decisão do STF reitera a obrigatoriedade de estados e empresas seguirem a legislação federal que rege a exploração de apostas esportivas. Empresas que não implementarem mecanismos para garantir o cumprimento do critério territorial poderão ter suas atividades suspensas ou encerradas.

Além disso, a Loterj e seu presidente estarão sujeitos a pesadas multas diárias, caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo de cinco dias.

Legislação de referência

  • Lei 13.756/2018
    Art. 35-A. § 4º A comercialização e a publicidade de loterias pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade.

Processo relacionado: ACO 3696

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