A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 1ª Vara do Foro de Porto Feliz, proferida pelo juiz Diogo da Silva Castro, que negou o pedido de uma paciente com diabetes tipo 1 para que o Município fornecesse sensores de glicemia de alto custo. O tribunal entendeu que não foram comprovados a necessidade indispensável do equipamento e a ineficácia dos métodos já disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Contexto da decisão
A paciente, portadora de diabetes tipo 1, buscava o fornecimento de dois sensores FreeStyle Libre por mês, alegando que os métodos atualmente fornecidos pelo SUS, como fitas reagentes, não eram eficazes para o controle de sua glicemia. Em sua apelação, destacou que o sensor havia sido indicado por um médico após episódios de hipoglicemia e hiperglicemia severas.
O Município contestou a solicitação, argumentando que o equipamento requerido não é padronizado pelo SUS e que a demanda não atendia aos requisitos legais estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 106, que regula a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos e insumos não incorporados pelo SUS.
Questão jurídica envolvida
A decisão foi fundamentada na tese do Tema 106 do STJ, que exige, entre outros requisitos, a comprovação da imprescindibilidade do medicamento ou insumo requerido e a ineficácia dos recursos já fornecidos pelo SUS. No caso, a relatora do acórdão, desembargadora Tania Ahualli, destacou que não houve comprovação suficiente de que os métodos oferecidos pelo SUS são ineficazes para o tratamento da paciente. Além disso, o relatório médico anexado aos autos não detalhou de forma suficiente a necessidade indispensável do equipamento solicitado.
Impactos práticos da decisão
A sentença reforça a aplicação criteriosa das regras para o fornecimento de medicamentos e insumos não incorporados pelo SUS, limitando o direito de acesso a esses produtos a casos em que os requisitos legais sejam rigorosamente preenchidos. Essa interpretação busca equilibrar a proteção ao direito à saúde com a gestão racional dos recursos públicos.
Legislação de referência
- Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
- Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).”
Processo relacionado: 1000323-93.2024.8.26.0471