O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4492, que investigava o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por supostas irregularidades relacionadas ao Postalis, fundo de previdência dos Correios. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou inexistência de indícios suficientes de participação do político nos fatos apurados.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a titularidade exclusiva do Ministério Público para decidir sobre a existência de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia em ações penais. Além disso, reafirma que o STF só mantém competência para investigações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.
Contexto da decisão
O inquérito foi instaurado em 2017 para apurar supostas condutas ilícitas atribuídas ao senador no âmbito do Postalis. Entretanto, após anos de investigação, a PGR concluiu que não havia elementos que vinculassem Renan Calheiros aos atos investigados, solicitando o arquivamento da apuração.
Ao atender ao pedido, o ministro Flávio Dino destacou que o Ministério Público detém a palavra final sobre a suficiência de provas para a continuidade de uma ação penal. Ele também observou que a longa duração das investigações não produziu indícios concretos de autoria ou materialidade delitiva em relação ao senador.
Por fim, Dino determinou o envio dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal para continuidade de investigações sobre outros possíveis envolvidos, já que não há elementos que justifiquem a manutenção do caso no STF.
Impactos e fundamentos jurídicos
O arquivamento demonstra o papel do Ministério Público como filtro necessário entre a investigação e a persecução penal. A decisão também reforça o entendimento de que a inexistência de indícios claros impede o prolongamento indefinido de investigações, sobretudo quando não se verificam fatos concretos que justifiquem a competência do STF.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 129, inciso I: São funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.”
Código de Processo Penal
“Art. 395: A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I – for manifestamente inepta;
II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.”
Processo relacionado: INQ 4492.