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Dino rejeita pedido de reconsideração da AGU e mantém regras para liberação de emendas Pix

O relator enfatizou que as regras estabelecidas são indispensáveis para garantir a transparência e o controle público

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve integralmente as regras definidas pelo Plenário para a liberação de emendas parlamentares do tipo RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e as chamadas emendas Pix. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.

Questão jurídica envolvida

O pedido da AGU buscava modificar trechos da decisão que estipulou requisitos como:

  1. Apresentação prévia de plano de trabalho para a liberação das emendas Pix.
  2. Identificação nominal do parlamentar solicitante ou autor da proposta.
  3. Fixação de teto para o crescimento futuro das emendas.

A AGU argumentou que a Lei Complementar 210/2024 (PL das Emendas) já atenderia as exigências de transparência e rastreabilidade, mas o ministro Dino concluiu que não havia motivo para reconsiderar as decisões, que se baseiam na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na própria LC 210/2024.

Fundamentos da decisão

O relator enfatizou que as regras estabelecidas são indispensáveis para garantir a transparência e o controle público no uso de recursos orçamentários.

  • Plano de trabalho: Dino destacou que a apresentação prévia dos planos permite ao Poder Executivo avaliar impedimentos técnicos, como a compatibilidade do objeto da despesa com a ação orçamentária e sua pertinência temática.
  • Transparência: O ministro esclareceu que a identificação nominal do parlamentar solicitante é um dever constitucional, sem prejudicar o caráter coletivo das emendas de bancada ou de comissão, já que elas permanecem vinculadas aos grupos que as aprovaram.
  • Teto de crescimento: Dino reafirmou que o limite para crescimento das emendas foi pactuado entre os Poderes em reunião realizada em 20 de agosto e devidamente consagrado pela LC 210/2024, conferindo equivalência entre despesas discricionárias do Executivo e propostas parlamentares.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça a aplicação de critérios claros e objetivos para a liberação de emendas parlamentares, promovendo maior controle e rastreabilidade no uso de recursos públicos.

Além disso, a manutenção das regras estipuladas pelo STF fortalece a transparência e impede que verbas orçamentárias sejam utilizadas de forma opaca ou sem justificativas técnicas, assegurando o respeito ao processo legislativo e orçamentário.

Legislação de referência

  • Constituição Federal
    Artigo 165, § 9º:
    “Cabe à lei complementar dispor sobre as normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública direta e indireta.”
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):
    Artigo 1º:
    “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente.”
  • Lei Complementar 210/2024:
    “Dispõe sobre normas de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.”

Processos relacionados: ADPF 854, ADIs 7688, 7695 e 7697.

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