O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve integralmente as regras definidas pelo Plenário para a liberação de emendas parlamentares do tipo RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e as chamadas emendas Pix. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Questão jurídica envolvida
O pedido da AGU buscava modificar trechos da decisão que estipulou requisitos como:
- Apresentação prévia de plano de trabalho para a liberação das emendas Pix.
- Identificação nominal do parlamentar solicitante ou autor da proposta.
- Fixação de teto para o crescimento futuro das emendas.
A AGU argumentou que a Lei Complementar 210/2024 (PL das Emendas) já atenderia as exigências de transparência e rastreabilidade, mas o ministro Dino concluiu que não havia motivo para reconsiderar as decisões, que se baseiam na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na própria LC 210/2024.
Fundamentos da decisão
O relator enfatizou que as regras estabelecidas são indispensáveis para garantir a transparência e o controle público no uso de recursos orçamentários.
- Plano de trabalho: Dino destacou que a apresentação prévia dos planos permite ao Poder Executivo avaliar impedimentos técnicos, como a compatibilidade do objeto da despesa com a ação orçamentária e sua pertinência temática.
- Transparência: O ministro esclareceu que a identificação nominal do parlamentar solicitante é um dever constitucional, sem prejudicar o caráter coletivo das emendas de bancada ou de comissão, já que elas permanecem vinculadas aos grupos que as aprovaram.
- Teto de crescimento: Dino reafirmou que o limite para crescimento das emendas foi pactuado entre os Poderes em reunião realizada em 20 de agosto e devidamente consagrado pela LC 210/2024, conferindo equivalência entre despesas discricionárias do Executivo e propostas parlamentares.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça a aplicação de critérios claros e objetivos para a liberação de emendas parlamentares, promovendo maior controle e rastreabilidade no uso de recursos públicos.
Além disso, a manutenção das regras estipuladas pelo STF fortalece a transparência e impede que verbas orçamentárias sejam utilizadas de forma opaca ou sem justificativas técnicas, assegurando o respeito ao processo legislativo e orçamentário.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 165, § 9º:
“Cabe à lei complementar dispor sobre as normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública direta e indireta.” - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):
Artigo 1º:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente.” - Lei Complementar 210/2024:
“Dispõe sobre normas de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.”