O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, restabelecer a validade da Lei Municipal 10.509/2020 de Santo André (SP), que institui políticas públicas para combater a alienação parental. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1495711, concluído em sessão virtual encerrada em 29 de novembro.
Questão jurídica envolvida
O principal ponto analisado pelo STF foi a competência legislativa da Câmara Municipal de Santo André para criar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes contra a alienação parental. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia invalidado a norma, argumentando que a matéria seria de competência exclusiva da União e que o Legislativo municipal teria invadido prerrogativas do prefeito ao propor medidas que impactam a administração pública local.
Ao reformar a decisão do TJSP, o STF reafirmou que a Câmara Municipal tem competência para legislar sobre temas relacionados à proteção de crianças e adolescentes, desde que respeite as normas gerais federais, sem alterar o regime jurídico dos servidores ou a estrutura administrativa do município.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Em seu voto, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que a lei municipal não interferiu na organização administrativa ou no regime jurídico de servidores públicos, mas apenas criou medidas para conscientização e esclarecimento da sociedade sobre os riscos da alienação parental. Segundo Dino, a simples criação de despesas para implementar políticas públicas não é suficiente para caracterizar a iniciativa legislativa como privativa do chefe do Poder Executivo.
O ministro também afirmou que a lei de Santo André é compatível com as normas gerais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não inovando em matéria de competência exclusiva da União. Para ele, a iniciativa reforça a proteção da infância e da juventude contra práticas abusivas e prejudiciais.
Impactos práticos da decisão
A decisão do STF valida a competência de legislativos municipais para propor políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, desde que alinhadas às normas gerais estabelecidas pela União. Isso pode estimular outras cidades a implementarem ações locais para combater a alienação parental e outras práticas prejudiciais.
Além disso, a decisão ressalta a importância de iniciativas municipais que promovam a conscientização e o esclarecimento da sociedade sobre temas sensíveis, como a alienação parental, por meio de palestras, seminários e ações educativas.
Legislação de referência
- Constituição Federal
Artigo 24, inciso XV:
“Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.”
Artigo 30, inciso I:
“Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” - Lei Municipal 10.509/2020 (Santo André):
“Institui políticas públicas para combate à alienação parental no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências.”
Processo relacionado: ARE 1495711