Nova resolução do Conselho da Justiça Federal estabelece igualdade de gênero nas indicações de integrantes para a TNU, garantindo maior representatividade feminina.
Contexto da decisão
Na sessão de julgamento realizada em 25 de novembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução 923/2024, que determina a paridade de gênero na composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O processo foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.
Pelo novo regramento, cada Tribunal Regional Federal (TRF) indicará dois integrantes para a TNU, sendo obrigatoriamente uma juíza e um juiz federal, alternadamente, de acordo com a identidade de gênero autodeclarada. O critério será aplicado tanto para os membros efetivos quanto para os suplentes.
Questão jurídica envolvida
A decisão reflete o objetivo de corrigir a sub-representação feminina em órgãos jurisdicionais superiores. Dados históricos apresentados pelo ministro Herman Benjamin demonstram que, desde a instalação da TNU em 2002, apenas 26% dos 119 integrantes foram mulheres. Na composição atual, das 13 cadeiras disponíveis, apenas duas são ocupadas por magistradas.
Segundo o ministro, a baixa representatividade de mulheres no Judiciário gera impactos na legitimidade e eficácia das decisões judiciais. Ele argumentou que a inclusão de diferentes perspectivas nos tribunais promove decisões mais justas e alinhadas à diversidade da sociedade.
A resolução também está em conformidade com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução CNJ 255/2018 e sua atualização pela Resolução CNJ 540/2023, que preveem a equidade de gênero e uma perspectiva interseccional de raça e etnia na composição dos órgãos do Poder Judiciário.
Impactos práticos da resolução
A partir da vigência da Resolução 923/2024, todos os TRFs deverão observar o equilíbrio de gênero ao indicarem magistrados para a TNU. Essa medida visa assegurar uma maior participação feminina em um colegiado historicamente dominado por homens, promovendo diversidade e equidade na Justiça Federal.
Além de corrigir a disparidade histórica, a medida fortalece a legitimidade das decisões judiciais perante a sociedade, uma vez que a composição dos tribunais refletirá melhor a pluralidade dos jurisdicionados atendidos.
Legislação de referência
Resolução CNJ 255/2018:
Estabelece diretrizes para a promoção da igualdade de gênero no Poder Judiciário, com foco na equidade na composição de órgãos colegiados.
Resolução CNJ 540/2023:
Atualiza as diretrizes da Resolução 255/2018, ampliando a perspectiva de diversidade de raça e etnia.
Fonte: Conselho da Justiça Federal