O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Herman Benjamin, autorizou a retomada das obras de um viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), em Brasília. A liminar que paralisava a construção foi suspensa até o trânsito em julgado da ação civil pública sobre o caso, em tramitação na Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal.
A decisão atende a um pedido do Distrito Federal, que argumentou os elevados custos gerados pela paralisação, estimados em mais de R$ 727 mil. O viaduto visa melhorar o tráfego na intersecção entre os setores Sudoeste e Octogonal, eliminando cruzamentos e problemas relacionados ao trânsito local.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve o equilíbrio entre o impacto financeiro da paralisação e a regularidade ambiental e urbanística da obra. O Conselho Comunitário do Setor Sudoeste havia questionado o projeto em uma ação civil pública, argumentando que a execução não estaria de acordo com o Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU).
O STJ avaliou que a paralisação impunha grave lesão à ordem econômica e à ordem pública, com risco de degradação do que já foi construído devido às chuvas, além de transtornos à população. A decisão também considerou a necessidade de preservar os investimentos públicos já realizados e de mitigar os prejuízos decorrentes da interrupção das atividades no canteiro de obras.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Herman Benjamin ressaltou que a suspensão de liminares é medida excepcional, aplicada somente em casos de grave ameaça a bens tutelados pela ordem jurídica, como economia, saúde, segurança e ordem públicas. A análise levou em conta o avançado estado da obra, o impacto financeiro imediato e os transtornos ao cotidiano dos moradores da região.
O ministro destacou que as condições climáticas poderiam agravar os danos às partes já construídas e comprometer a viabilidade do projeto, gerando custos ainda maiores para a Administração Pública.
Impactos práticos da decisão
Com a retomada da obra, espera-se a redução dos transtornos no tráfego local e a mitigação de problemas de segurança causados pela paralisação, como acúmulo de poeira e lama. Além disso, o Distrito Federal evita gastos significativos com desmobilização e remobilização de equipes e equipamentos, que já representavam impacto financeiro considerável.
Legislação de referência
Lei 8.437/1992, artigo 4º:
“Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, a execução de liminar ou de sentença, nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”
Processo relacionado: SLS 3504