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ADI questiona exigência de “sexo” e “nome civil” na nova Carteira de Identidade Nacional

Ação no STF argumenta que regras da CIN violam direitos fundamentais de pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750. A ação questiona normas do Decreto 10.977/2022, que regulamenta a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

Entre os pontos impugnados estão a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar o “nome civil” junto ao “nome social” no documento.

Argumentos da Antra

A Antra sustenta que as exigências impostas pelo decreto geram discriminação contra pessoas trans, especialmente aquelas que ainda não retificaram seus documentos por barreiras financeiras, burocráticas ou pessoais.

A entidade aponta que:

  • A presença do campo “sexo” viola o direito à identidade de gênero e à intimidade;
  • A obrigatoriedade do nome civil desrespeita a autodeterminação de gênero, que é reconhecida como um direito fundamental;
  • O nome social deveria ser o único utilizado no documento, para pessoas trans que não corrigiram o registro civil.

Pedidos na ADI

A associação requer, em caráter cautelar, a suspensão imediata das normas questionadas, permitindo que novos documentos sejam emitidos sem os campos “sexo” e “nome civil”. Também solicita a substituição das identidades já emitidas que incluam essas informações.

Além disso, a Antra defende que o direito à identidade de gênero deve ser plenamente assegurado nos documentos de identificação, sem discriminação ou constrangimento.

Impacto e análise constitucional

A ação levanta questões sobre a compatibilidade do Decreto 10.977/2022 com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), igualdade (artigo 5º) e proteção à intimidade (artigo 5º, X). O STF será chamado a analisar se as disposições sobre a nova CIN respeitam os direitos fundamentais das pessoas trans.

Questão jurídica envolvida

O caso debate o direito à identidade de gênero e à autodeterminação, sob a perspectiva de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

Legislação de referência

Constituição Federal – Artigo 1º, III:
“A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana.”

Constituição Federal – Artigo 5º, X:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo relacionado: ADI 7750

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