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STF determina prazo para governo de SP apresentar detalhes sobre contrato de câmeras corporais da PM

Ministro Luís Roberto Barroso solicita detalhamento sobre implementação de câmeras em ações policiais no Estado de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fixou prazo de cinco dias para que o governo do Estado de São Paulo forneça informações detalhadas sobre o contrato firmado entre a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a empresa Motorola Solutions Ltda. O acordo prevê o fornecimento de câmeras corporais para uso policial.

Documentação e relatórios solicitados

Barroso determinou que sejam apresentados:

  • O inteiro teor do contrato assinado;
  • O cronograma detalhado de execução, incluindo fases de testes, treinamento e capacitação;
  • Relatório sobre a efetividade das câmeras já em uso;
  • Informações sobre o desenvolvimento do software de gravação no modelo “remoto automático”, funcional mesmo quando o equipamento estiver desativado.

Compromisso judicial e valores envolvidos

A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, na qual o governo paulista se comprometeu a implementar câmeras corporais em operações policiais.

O contrato, resultado de um processo licitatório, prevê investimentos de R$ 4,3 milhões mensais, totalizando R$ 105 milhões em um período de 30 meses, com início em 18 de setembro de 2024.

Monitoramento pelo STF

Barroso lembrou que o caso está sob acompanhamento do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC) do STF, responsável por fiscalizar o cumprimento de decisões estruturais envolvendo políticas públicas.

Questão jurídica envolvida

O contrato reflete compromissos judiciais assumidos para garantir maior transparência e controle nas ações policiais, alinhando-se ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece princípios como legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Legislação de referência

Constituição Federal – Artigo 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […].”

Processo relacionado: SL 1696

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