O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fixou prazo de cinco dias para que o governo do Estado de São Paulo forneça informações detalhadas sobre o contrato firmado entre a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a empresa Motorola Solutions Ltda. O acordo prevê o fornecimento de câmeras corporais para uso policial.
Documentação e relatórios solicitados
Barroso determinou que sejam apresentados:
- O inteiro teor do contrato assinado;
- O cronograma detalhado de execução, incluindo fases de testes, treinamento e capacitação;
- Relatório sobre a efetividade das câmeras já em uso;
- Informações sobre o desenvolvimento do software de gravação no modelo “remoto automático”, funcional mesmo quando o equipamento estiver desativado.
Compromisso judicial e valores envolvidos
A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, na qual o governo paulista se comprometeu a implementar câmeras corporais em operações policiais.
O contrato, resultado de um processo licitatório, prevê investimentos de R$ 4,3 milhões mensais, totalizando R$ 105 milhões em um período de 30 meses, com início em 18 de setembro de 2024.
Monitoramento pelo STF
Barroso lembrou que o caso está sob acompanhamento do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC) do STF, responsável por fiscalizar o cumprimento de decisões estruturais envolvendo políticas públicas.
Questão jurídica envolvida
O contrato reflete compromissos judiciais assumidos para garantir maior transparência e controle nas ações policiais, alinhando-se ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece princípios como legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Legislação de referência
Constituição Federal – Artigo 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […].”
Processo relacionado: SL 1696