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TRF1 nega indenização a correntista por suposta clonagem, pois saques não destoaram do perfil de gastos da consumidora

Tribunal conclui que movimentações eram compatíveis com perfil da cliente e que não houve prova de fraude por terceiros

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar o pedido de indenização por danos morais e materiais de uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF). A autora da ação alegava que seu cartão havia sido clonado e que saques indevidos foram realizados em sua conta-poupança. O relator do caso, juiz federal convocado Rodrigo Britto Pereira Lima, entendeu que não foi comprovada a ocorrência de fraude.

Movimentações compatíveis com o perfil da consumidora

De acordo com o relator, os saques foram feitos em valores pequenos e de forma espaçada, utilizando-se do cartão e da senha pessoal da consumidora. “A forma como os montantes foram sacados não se destoa do perfil da consumidora”, afirmou o magistrado, ressaltando que as movimentações seguiam um padrão comum para a correntista, o que afastou a suspeita de fraude.

Responsabilidade pela guarda do cartão e senha

O magistrado também destacou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF1, que estabelece que o consumidor é responsável pela guarda do cartão magnético e da senha pessoal. Assim, não cabe responsabilizar a instituição financeira por saques realizados com o uso desses elementos de segurança intransferíveis, exceto se for comprovada a fraude, o que não ocorreu no presente caso.

Dessa forma, a 12ª Turma do TRF1 manteve a decisão de improcedência, negando o pedido de indenização da correntista.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a responsabilidade civil das instituições financeiras por saques indevidos em contas bancárias, realizados com cartão e senha pessoal do cliente. A decisão reforça a responsabilidade do consumidor na guarda de seus dados bancários e destaca a necessidade de comprovação de fraude para que haja responsabilização do banco.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor, Art. 14
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Processo relacionado: 0007121-55.2008.4.01.4100

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