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Ação sobre limites territoriais entre Bahia e Minas Gerais é enviada para conciliação no STF

Estados buscam resolver controvérsia territorial de forma consensual com mediação do STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio da Ação Cível Originária (ACO) 3609, que envolve uma disputa territorial entre os Estados da Bahia e de Minas Gerais, para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). A decisão atende ao interesse manifestado pelos dois Estados em buscar uma solução consensual para a controvérsia, que também envolve a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualização dos limites territoriais

Na ação, o Estado da Bahia argumenta que é necessária a atualização dos limites territoriais com Minas Gerais, alegando que o Decreto Federal 24.155/1934, que define essas fronteiras, não reflete mais a realidade atual. Segundo a Bahia, as tentativas de atualização das divisas foram frustradas por Minas Gerais, enquanto a União e o IBGE não teriam tomado medidas concretas para resolver o impasse.

Interesse em solução consensual

O Estado da Bahia demonstrou interesse na resolução consensual após obter resultados positivos na atualização das divisas intermunicipais por meio da Lei estadual 12.057/2011, além do sucesso em definir as linhas divisórias com o estado de Sergipe, com a participação da União e do IBGE. Essa experiência motivou a tentativa de conciliação também na disputa com Minas Gerais.

Papel do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol)

O Nusol, criado pelo STF, apoia os gabinetes dos ministros na busca por soluções pacíficas para conflitos judiciais e pré-processuais, promovendo a cooperação entre o Supremo e os demais órgãos do Poder Judiciário. O núcleo auxilia na triagem de processos com potencial para resolução consensual e apoia sessões de conciliação e mediação, promovendo uma abordagem colaborativa entre as partes.

Questão jurídica envolvida

A Ação Cível Originária 3609 trata da disputa de limites territoriais entre os estados da Bahia e de Minas Gerais, levantando a necessidade de atualização das fronteiras definidas pelo Decreto Federal 24.155/1934. O caso busca resolver a controvérsia com base em negociações entre as partes envolvidas, promovidas pelo STF, através do Nusol.

Legislação de referência

  • Decreto Federal 24.155/1934: Define os limites territoriais entre estados da federação.Artigo 1º:
    “Ficam estabelecidas as linhas divisórias territoriais entre os Estados de acordo com os limites descritos no presente decreto.”
  • Lei estadual 12.057/2011 (Bahia):
    “Dispõe sobre a atualização das divisas intermunicipais no Estado da Bahia, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”

Processo relacionado: ACO 3609

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