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STF: norma estadual não pode permitir afastamento indefinido de deputados para assuntos particulares sem perda de mandato

Decisão determina que licença para tratar de interesse particular deve respeitar limite de 120 dias, seguindo as regras da Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma da Constituição de Rondônia que autorizava deputados estaduais a se afastarem por tempo indeterminado para tratar de assuntos particulares sem perder o mandato. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7256, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Regras constitucionais sobre afastamento

O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o artigo 56 da Constituição Federal estabelece que, para os parlamentares do Congresso Nacional, o afastamento para tratar de interesse particular não pode ultrapassar 120 dias, sob pena de perda do mandato. Essa regra também se aplica aos parlamentares estaduais, o que torna a norma rondoniense inconstitucional.

Efeitos da decisão

Para garantir a segurança jurídica, o STF determinou que a decisão só terá efeitos a partir da data de publicação da ata da sessão de julgamento. Dessa forma, os deputados que se afastaram por mais de 120 dias durante a vigência da norma não perderão seus mandatos.

Questão jurídica envolvida

A decisão reafirma o princípio de que as Constituições estaduais devem seguir as normas estabelecidas pela Constituição Federal no que diz respeito à perda de mandato e licenças parlamentares, garantindo uniformidade no tratamento dos parlamentares em todo o território nacional.

Legislação de referência

Constituição Federal

  • Artigo 56: “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: […] II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.”

Processo relacionado: ADI 7256

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