O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma da Constituição de Rondônia que autorizava deputados estaduais a se afastarem por tempo indeterminado para tratar de assuntos particulares sem perder o mandato. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7256, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Regras constitucionais sobre afastamento
O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o artigo 56 da Constituição Federal estabelece que, para os parlamentares do Congresso Nacional, o afastamento para tratar de interesse particular não pode ultrapassar 120 dias, sob pena de perda do mandato. Essa regra também se aplica aos parlamentares estaduais, o que torna a norma rondoniense inconstitucional.
Efeitos da decisão
Para garantir a segurança jurídica, o STF determinou que a decisão só terá efeitos a partir da data de publicação da ata da sessão de julgamento. Dessa forma, os deputados que se afastaram por mais de 120 dias durante a vigência da norma não perderão seus mandatos.
Questão jurídica envolvida
A decisão reafirma o princípio de que as Constituições estaduais devem seguir as normas estabelecidas pela Constituição Federal no que diz respeito à perda de mandato e licenças parlamentares, garantindo uniformidade no tratamento dos parlamentares em todo o território nacional.
Legislação de referência
Constituição Federal
- Artigo 56: “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: […] II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.”
Processo relacionado: ADI 7256