O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte de uma lei de Rondônia que reduzia os valores pagos a título de honorários sucumbenciais aos procuradores do estado. A alteração foi implementada no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), que visa à regularização de dívidas de ICMS com descontos.
Contexto da ADI 7694 e questionamento da Anape
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7694, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A Anape contestava o dispositivo da Lei estadual 5.621/2023, que limitava a 5% o valor dos honorários advocatícios devidos aos procuradores pela cobrança de dívidas em casos de adesão dos contribuintes ao Refaz. Essa limitação afetava tanto a defesa da Fazenda Pública em processos judiciais quanto a atuação dos procuradores em procedimentos extrajudiciais.
Fundamentação da decisão do ministro Flávio Dino
Na liminar, o ministro Flávio Dino observou que a lei estadual reduziu os honorários de forma abrangente, afetando tanto os honorários advocatícios decorrentes da atuação extrajudicial dos procuradores quanto os honorários sucumbenciais, que são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.
O ministro destacou que a jurisprudência do STF já consolidou que a competência para legislar sobre honorários sucumbenciais é exclusiva da União. Nesse aspecto, houve uma invasão da competência federal pela lei estadual de Rondônia. Em relação aos honorários advocatícios devidos pela atuação extrajudicial, Dino considerou que a competência dos estados é legítima, pois se trata de matéria de direito administrativo, vinculada à representação dos estados.
Determinações da decisão
Com base nesses argumentos, o ministro Flávio Dino suspendeu a aplicação do dispositivo da Lei estadual 5.621/2023 apenas no que se refere aos honorários sucumbenciais. Ele determinou que os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC) sejam observados nas quitações realizadas dentro do programa Refaz, assegurando o respeito às normas federais.
Impacto da decisão
A decisão do STF reafirma a competência da União para legislar sobre honorários sucumbenciais, mantendo a integridade das normas federais e protegendo os direitos dos procuradores de estados e do Distrito Federal. Também deixa claro que os estados possuem competência para regular honorários em questões administrativas e extrajudiciais, desde que não conflitem com a legislação federal.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a competência legislativa sobre a fixação de honorários advocatícios e sucumbenciais e o respeito aos limites constitucionais de atuação entre União e estados. A decisão do STF confirma que legislações estaduais não podem invadir áreas de competência exclusiva da União, como a definição de honorários sucumbenciais.
Legislação de referência
Lei estadual 5.621/2023 (RO):”Art. 4º – Nos casos de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), os honorários advocatícios devidos aos procuradores do Estado de Rondônia serão limitados a 5% do valor da dívida recuperada.”
Código de Processo Civil (CPC)“Art. 85 – A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”
Processo relacionado: ADI 7694