O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7705) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a validade de uma lei complementar de Sergipe que reorganiza as microrregiões de saneamento básico no Estado. O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação.
Mudanças na organização regional
A Lei Complementar estadual 398/2023, objeto da contestação, estabelece a reorganização das microrregiões de saneamento básico em Sergipe. Essa reorganização eliminou algumas microrregiões do Sistema Integrado de determinados municípios e localidades, concentrando-as na recém-criada Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes).
Argumentos do PT
De acordo com o PT, a nova configuração proposta pela lei estadual representa uma violação à autonomia dos municípios. O partido argumenta que a centralização das decisões sobre saneamento básico na Maes transfere para o Estado parte do poder de decisão que deveria pertencer aos municípios. Essa centralização, segundo o PT, interfere na capacidade dos municípios de definir, planejar e executar políticas públicas de saneamento de acordo com suas necessidades específicas.
Questão jurídica envolvida
O partido alega que a reorganização regional imposta pela lei estadual contraria o princípio constitucional da autonomia municipal, previsto no artigo 30 da Constituição Federal, que garante aos municípios o direito de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo saneamento básico.
O STF, por meio do relator Cristiano Zanin, analisará se a lei estadual de Sergipe, ao reorganizar as microrregiões de saneamento, desrespeita o princípio federativo e a autonomia dos municípios, interferindo indevidamente na gestão local dos serviços de saneamento.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Artigo 30, inciso I: “Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local;”
- Artigo 30, inciso V: “Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
Lei Complementar estadual 398/2023: Estabelece a reorganização das microrregiões de saneamento básico no Estado de Sergipe.
Processo relacionado: ADI 7705