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STJ assegura ao espólio o direito de contestar interceptação telefônica mesmo após extinção da punibilidade

Quinta Turma reconhece legitimidade do espólio para proteger patrimônio em ações civis derivadas de provas questionadas na esfera penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio tem legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas realizadas durante investigações criminais, mesmo quando a punibilidade do acusado é extinta devido ao seu falecimento. Esse entendimento é especialmente relevante quando essas provas podem impactar ações civis, como processos de improbidade administrativa, que utilizam elementos oriundos da ação penal.

Contexto do caso

O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar ao espólio a legitimidade para contestar a interceptação telefônica, com base no argumento de que a extinção da punibilidade encerraria qualquer pretensão punitiva. A defesa argumentou que, apesar da extinção da punibilidade, as provas, consideradas supostamente inválidas, continuavam a ser utilizadas em ações civis de improbidade administrativa.

Fundamentação do STJ

O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o espólio e os herdeiros podem ser responsabilizados pelos efeitos civis dos atos cometidos pelo falecido, conforme o artigo 1.997 do Código Civil. Ele explicou que, embora a extinção da punibilidade encerre a responsabilidade penal, as questões civis e indenizatórias ainda precisam ser resolvidas, particularmente quando há impactos sobre o patrimônio dos herdeiros.

O ministro sublinhou que, na esfera da improbidade administrativa, a reparação integral do dano é necessária, e que a extinção da punibilidade não impede que os efeitos civis decorrentes dos atos ilícitos continuem a ser discutidos.

Questão do contraditório e ampla defesa

Ribeiro Dantas enfatizou que a exclusão do espólio da possibilidade de contestar as provas compromete os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Ele também lembrou que a Lei 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas, impõe requisitos rigorosos que devem ser cumpridos, e quaisquer violações podem ser contestadas pelos herdeiros, especialmente quando há riscos ao patrimônio herdado.

O relator concluiu que, se as provas são anuladas por falhas no processo penal, elas não podem ser usadas em outras esferas, como a administrativa, para garantir o devido processo legal.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a legitimidade do espólio em contestar a validade de provas em processos criminais extintos pela morte do acusado, especialmente quando essas provas podem afetar ações civis relacionadas ao patrimônio dos herdeiros.

Legislação de referência

  • Artigo 1.997 do Código Civil: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite das forças da herança, na proporção da parte que lhes coube.”
  • Lei 9.296/1996: Dispõe sobre a regulamentação das interceptações telefônicas, estabelecendo critérios para sua validade.

Processo relacionado: RHC 2384044

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