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Influenciador que proferiu ofensas em rede social contra professora é condenado a indenizar por danos morais

Decisão judicial reconhece abuso da liberdade de expressão e ordena retirada de vídeo ofensivo no Instagram

A 4ª Vara Cível de Brasília determinou que um influenciador digital indenize uma professora de educação física em R$ 20 mil por danos morais, após publicar comentários ofensivos sobre ela em sua conta no Instagram. O caso teve grande repercussão, com a postagem alcançando 271 mil visualizações, prejudicando a imagem da autora, que utiliza a rede social para divulgar seu trabalho.

Contexto do caso e argumentos das partes

Em dezembro de 2023, o influenciador, que possui mais de 438 mil seguidores, repostou um vídeo da professora e acrescentou comentários que a autora classificou como depreciativos e desrespeitosos. A professora, que tem 66,4 mil seguidores, argumentou que as declarações afetaram sua reputação profissional e solicitou a retirada do vídeo, a proibição de novos comentários ofensivos e uma compensação por danos morais.

O influenciador, em sua defesa, afirmou que seus comentários estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e tinham cunho técnico, visando corrigir o conteúdo apresentado pela autora. Ele negou a intenção de causar danos à imagem da professora.

Fundamentação e decisão do juiz

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o influenciador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar termos que, além de técnicos, possuíam um caráter ofensivo. A decisão destacou que os comentários também faziam parte de uma estratégia de marketing para promover um curso pago oferecido pelo influenciador, aumentando o engajamento em sua rede social às custas da reputação da autora.

O magistrado reconheceu o ato ilícito cometido e condenou o influenciador a pagar R$ 20 mil por danos morais. A decisão também manteve a ordem de retirada imediata do vídeo ofensivo e proibiu novas postagens similares.

Reflexões sobre o uso responsável das redes sociais

A decisão judicial sublinhou a importância de usar as redes sociais de maneira consciente e responsável. O juiz observou que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, ela deve ser exercida com cautela, para evitar danos à honra e à imagem de outras pessoas.

Legislação de referência

  • Constituição Federal:
    • Art. 5º, V: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
    • Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
  • Código Civil (Lei 10.406/2002):
    • Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
    • Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Processo relacionado: 0712111-63.2024.8.07.0001

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