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Justiça Federal condena dois homens por desvio milionário nos Correios em Jaguarão (RS)

Sentença estabelece ressarcimento e multas por improbidade administrativa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou dois homens responsáveis por prejuízos de R$ 187 mil aos Correios devido a desvios de mercadorias ocorridos em Jaguarão (RS). A sentença, publicada em 23/05, foi proferida pelo juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.

Histórico do caso

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que um dos acusados, funcionário dos Correios em Jaguarão, participou de 221 extravios de equipamentos eletrônicos entre dezembro de 2015 e maio de 2017, causando um prejuízo de R$ 187.400,54 devido às indenizações pagas aos clientes. O carteiro desviava mercadorias que tinha acesso e as repassava para venda. O segundo acusado, por sua vez, vendia os produtos desviados pela internet.

Defesa e revelia

O ex-funcionário dos Correios admitiu os desvios, mas afirmou ter desviado apenas 30 mercadorias, e que os extravios continuaram durante suas férias, indicando que não foi responsável por todos os 221 casos. O vendedor dos aparelhos não respondeu à denúncia, sendo declarado em revelia.

Análise do juiz

O juiz verificou que os documentos anexados ao processo comprovaram a autoria e o dolo de ambos os réus, bem como o prejuízo de R$ 187 mil aos cofres da empresa pública, configurando improbidade administrativa. A quantidade de itens extraviados chamou a atenção a partir de dezembro de 2015, levando a uma investigação interna e à prisão em flagrante do carteiro.

Depoimentos e provas

Depoimentos de funcionários dos Correios e de pessoas que tiveram seus bens retidos pelo carteiro revelaram que ele não registrava o recebimento de alguns itens, levando-os consigo. Nos períodos de férias e licença médica do acusado, foram notificados apenas dois casos de extravio. Testemunhas confirmaram que o vendedor comercializava os aparelhos sem nota e por valores abaixo do mercado, causando um prejuízo de R$ 9.249,68 aos Correios.

Sentença

O juiz condenou o carteiro ao ressarcimento de R$ 187 mil e ao pagamento de multa civil de R$ 46.850,13, mas não aplicou a perda de cargo, pois ele já havia sido dispensado por justa causa. O vendedor foi condenado a ressarcir R$ 9.249,68 e pagar R$ 4.654,84 de multa civil. Ambos foram proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público por dez anos.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a configuração de improbidade administrativa e os prejuízos financeiros causados à empresa pública Correios, resultando em condenações por desvios de mercadorias e venda ilegal dos produtos.

Legislação de referência

  • Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.”
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