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Gilmar Mendes suspende liminares que obrigam União a adquirir medicamento para Distrofia Muscular de Duchenne

Decisão aguarda finalização de conciliação entre União, farmacêutica e outros envolvidos para definir fornecimento do Elevidys no Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as decisões judiciais que determinavam a compra obrigatória do medicamento Elevidys pela União, utilizado no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A suspensão permanecerá até a conclusão de um processo de conciliação, em andamento no STF no âmbito da Reclamação (Rcl) 68.709. Permanecem válidas apenas as decisões que beneficiam crianças próximas de completar sete anos de idade, proferidas por outros ministros do Tribunal.

Contexto da decisão

A decisão do ministro atende parcialmente a um pedido feito pela União, que alegou a necessidade de aguardar o desfecho das negociações em curso antes de cumprir as determinações de compra. Gilmar Mendes ressaltou que sua decisão não cancela as liminares existentes, mas apenas suspende sua eficácia até que se finalize o processo de conciliação, que busca um acordo amplo que beneficie todas as crianças diagnosticadas com DMD no país.

Na análise do caso, o ministro reconheceu a gravidade da situação, que envolve tanto a necessidade urgente de tratamento dos pacientes quanto a preocupação com a sustentabilidade financeira do Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa garantir recursos para atender a diversas outras demandas de saúde pública.

Processo de conciliação em andamento

A primeira audiência de conciliação relacionada à Rcl 68.709 ocorreu recentemente, com a participação de representantes de várias entidades, incluindo o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), a farmacêutica Roche Brasil, e os hospitais credenciados para administrar o Elevidys no Brasil. A reunião discutiu diversos aspectos, como os procedimentos de importação do medicamento, a possibilidade de aquisição direta pelo Ministério da Saúde, e a necessidade de exames de compatibilidade genética antes da aplicação do medicamento.

O Ministério da Saúde propôs à farmacêutica Roche Brasil a inclusão do Elevidys em programas de acesso expandido ou uso compassivo, conforme as diretrizes da Resolução Anvisa 38/2013. A Roche demonstrou abertura para negociação e solicitou um prazo adicional para elaborar uma proposta.

A próxima audiência de conciliação está agendada para o final de setembro, onde se espera avançar nas negociações.

Impacto financeiro e contexto da DMD

Atualmente, existem 55 processos judiciais em andamento que exigem o fornecimento do Elevidys, com 13 já contando com decisões favoráveis que aguardam cumprimento. O impacto financeiro dessas determinações para o governo federal pode ultrapassar R$ 252 milhões. Um acordo poderia potencialmente reduzir esses custos, direcionando recursos de forma mais eficiente.

Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

A Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) é uma doença genética rara e grave, caracterizada pela degeneração progressiva dos músculos. Embora os sintomas se manifestem geralmente por volta dos 5 anos de idade, a condição pode ser diagnosticada por exames genéticos logo após o nascimento. Atualmente, não há cura para a DMD, e os tratamentos disponíveis focam na prevenção e no manejo das complicações associadas. O tratamento padrão inclui o uso de corticosteróides para retardar a progressão dos sintomas.

Questão jurídica envolvida

A decisão de Gilmar Mendes busca equilibrar os interesses da saúde pública com a necessidade de tratamento eficaz para pacientes com DMD, observando a legalidade e a proporcionalidade no uso dos recursos públicos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988:

  • Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Resolução Anvisa 38/2013: Regula o uso compassivo e o acesso expandido a medicamentos ainda não registrados no Brasil.

Processos relacionados: RCL 68709, PET 12928

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