O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por unanimidade, uma minuta de resolução que regulamenta o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que tiveram bebês à preferência nas ordens de sustentações orais e nas audiências da Justiça Federal da 1ª Região. A sessão virtual ocorreu no dia 10 de junho. Este direito se estende, quando aplicável, às demais mulheres envolvidas no processo, desde que estejam nas condições mencionadas.
Aplicação da Medida
A resolução é válida para sustentações orais em sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF1, além das audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias. Para usufruir do direito, as advogadas devem comprovar sua condição através de um formulário de autodeclaração disponível no portal do TRF1 e nas seções e subseções judiciárias.
Procedimentos nas Audiências
Nas audiências realizadas nas seccionais da 1ª Região, a advogada deve indicar sua condição após a intimação da audiência, permitindo que a unidade judicial realize os ajustes necessários para atender à prioridade.
Participação da OAB-DF
A advogada Cristiane Damasceno, conselheira federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, participou do processo de construção da resolução. Ela destacou a importância da medida, considerando as dificuldades generalizadas na aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz.
Controle de Segurança
A resolução também aborda os cuidados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. A autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa dos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto na Lei 13.363/2016.
Questão jurídica envolvida
A resolução regulamenta a prioridade para advogadas gestantes, lactantes, adotantes e mães recentes nas sustentações orais e audiências, com base na Lei 13.363/2016, que estabelece direitos e garantias para advogadas em tais condições. A medida visa facilitar a atuação profissional dessas advogadas, considerando suas necessidades especiais.
Legislação de referência
Lei 13.363/2016: “Art. 1º. Esta Lei estabelece direitos e garantias às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz, e aos advogados em caso de paternidade, para o efetivo exercício da advocacia. Art. 2º. É direito da advogada gestante, lactante, adotante ou que deu à luz: I – A prioridade na ordem das sustentações orais e das audiências.”