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Senado aprova PL que inclui atenção humanizada como princípio do SUS; texto segue para sanção

Senado aprova projeto nesta quinta-feira (3) e envia à sanção inclusão da atenção humanizada na Lei Orgânica da Saúde

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3/4) o Projeto de Lei 119/2019, que inclui a atenção humanizada como princípio da Lei Orgânica da Saúde. A proposta, oriunda da Câmara dos Deputados, modifica a Lei 8.080/1990, que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e segue agora para sanção presidencial.

Humanização da saúde entra na Lei do SUS

A atenção humanizada no SUS, até então disciplinada apenas por normas infralegais como portarias e diretrizes administrativas, será inserida no texto legal da Lei 8.080/1990. A medida foi aprovada em votação no Plenário do Senado em 3 de abril de 2025, com base em parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo o Ministério da Saúde, a humanização envolve a valorização dos sujeitos no processo de atenção à saúde — incluindo usuários, profissionais e gestores —, o fortalecimento de vínculos solidários e a participação coletiva na gestão do sistema. Com a aprovação do projeto, esses valores passam a integrar oficialmente os princípios estruturantes do SUS.

Fundamentos jurídicos do projeto aprovado

A proposta altera o artigo que trata dos princípios e diretrizes do SUS na Lei Orgânica da Saúde. Atualmente, o texto legal contempla aspectos como a universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços de saúde. A aprovação do PL 119/2019 insere o princípio da atenção humanizada nesse rol, reconhecendo juridicamente práticas já adotadas com base na Política Nacional de Humanização (PNH), lançada em 2003 pelo Ministério da Saúde.

A relatora do projeto no Senado, senadora Zenaide Maia, destacou que a iniciativa corrige uma lacuna histórica na legislação, conferindo respaldo legal a um princípio que já orienta a prestação de serviços em diversas unidades do SUS.

Impactos práticos para o SUS

Com a sanção presidencial, a humanização da atenção à saúde passará a ser um princípio legalmente previsto, o que fortalece a exigibilidade de políticas públicas voltadas ao acolhimento e à escuta qualificada dos usuários. A alteração legislativa também pode reforçar diretrizes para a formação de profissionais da saúde e para o planejamento institucional no SUS.

A inclusão do princípio no texto da Lei 8.080/1990 tende a oferecer maior segurança jurídica às práticas de humanização, além de fomentar sua ampliação de forma uniforme em todo o território nacional.

Legislação de referência

Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Art. 7º: “As ações e serviços públicos de saúde e os serviços contratados e conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com diretrizes previstas nesta Lei, mediante a observância dos seguintes princípios: […]”

(o projeto acrescenta a “atenção humanizada” como mais um desses princípios).

Fonte: Senado Federal

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