O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (18/03), um projeto de lei para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Caso seja aprovado, a partir de 2026, estarão isentos do tributo aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais. Atualmente, a faixa de isenção está em R$ 2.259,20.
Além da ampliação da isenção, o projeto prevê um desconto parcial para contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais. Segundo estimativas do governo, a medida beneficiará diretamente cerca de 10 milhões de pessoas. Quando somados os 10 milhões de brasileiros já contemplados por mudanças anteriores, aproximadamente 20 milhões de contribuintes terão sido isentos do IRPF desde o início da atual gestão.
Questão jurídica envolvida
A proposta trata da tributação da renda, um dos pilares do Direito Tributário. O projeto de lei busca modificar as faixas de isenção do IRPF e estabelecer novos critérios de tributação para contribuintes de alta renda, alterando o modelo de progressividade do imposto.
A compensação da ampliação da isenção será feita por meio da introdução de uma tributação mínima para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil anuais em rendimentos isentos, como dividendos. A proposta estabelece uma alíquota progressiva de até 10%, afetando aproximadamente 141,4 mil contribuintes que, atualmente, pagam uma alíquota efetiva média de 2,54%.
Impactos práticos da medida
Se aprovado pelo Congresso, o novo modelo de tributação garantirá isenção total para contribuintes com renda de até R$ 5 mil e descontos parciais para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, conforme os seguintes percentuais:
- Até R$ 5 mil: isento
- R$ 5.500: desconto de 75%
- R$ 6 mil: desconto de 50%
- R$ 6.500: desconto de 25%
- Acima de R$ 7 mil: sem desconto adicional
Além disso, a tributação mínima sobre rendimentos isentos afetará contribuintes de alta renda, conforme os seguintes exemplos:
- Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar
- Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (R$ 18.750)
- Renda anual de R$ 900 mil: alíquota de 5% (R$ 45 mil)
- Renda anual de R$ 1,05 milhão: alíquota de 7,50% (R$ 78.750)
- Renda anual de R$ 1,2 milhão: alíquota de 10% (R$ 120 mil)
A Receita Federal estima que 90% dos brasileiros que declaram IR estarão isentos total ou parcialmente.
A proposta altera disposições da Lei 7.713/1988, que rege a tributação do Imposto de Renda no Brasil, especialmente no que se refere à tabela progressiva do IRPF. Atualmente, as alíquotas do imposto seguem o seguinte escalonamento:
- Até R$ 2.259,20: isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Com a aprovação da nova regra, a isenção será ampliada para R$ 5 mil, sem alteração nas demais alíquotas da tabela progressiva.
A Receita Federal esclareceu que Estados e municípios não terão perda de arrecadação, pois a tributação mínima sobre rendimentos elevados será compartilhada com os entes federativos. Além disso, o aumento da massa salarial disponível pode impulsionar a arrecadação de tributos como ICMS, ISS e IBS.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 145, §1º: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (…).”
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
Art. 43: “O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (…).”
Fonte: Planalto