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STF autoriza extradição de cidadão chinês com veto a pena de morte e prisão perpétua

STF autoriza extradição de Tan Zhifeng sob condições da Lei de Migração e compromissos do governo chinês

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para deferir o pedido de extradição do nacional chinês Tan Zhifeng. A decisão foi condicionada ao cumprimento das garantias previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), em especial o artigo 96, incluindo a impossibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua e o cômputo do tempo de prisão já cumprido no Brasil.

Contexto do caso

O pedido de extradição foi formulado pelo governo da China, e Tan Zhifeng permaneceu preso no Brasil durante a tramitação do processo extradicional. Inicialmente, o STF havia indeferido o pedido, o que levou à interposição de embargos de declaração, posteriormente acolhidos pela Segunda Turma.

Fundamentação da decisão

A decisão teve como base a Lei de Migração, que exige que o Estado requerente assuma compromissos formais de respeito aos direitos fundamentais do extraditando. No caso concreto, o STF condicionou a extradição às seguintes garantias:

  • Impossibilidade de aplicação de pena de morte ou prisão perpétua;
  • Cômputo do tempo de prisão cumprido no Brasil na eventual pena imposta pelo Estado requerente.

A decisão foi proferida nos termos do voto do relator, em sessão virtual realizada entre os dias 28 de fevereiro e 11 de março de 2025.

Legislação de referência

Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), artigo 96
“A extradição poderá ser concedida desde que o Estado requerente ofereça garantias de que a pena aplicada não será de morte, de caráter perpétuo ou cruel, e que o período de prisão cumprido no Brasil será computado na pena imposta.”

Processo relacionado: EXT 1727

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