O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) pode ser aplicado no cálculo da Retribuição por Titulação (RT) de servidores aposentados do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico, desde que tenham direito à paridade remuneratória constitucional. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.129.995/AL e servirá de parâmetro para casos semelhantes em todo o país.
Contexto e fundamentos da decisão
A controvérsia envolvia o pedido de professoras aposentadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) para que o RSC fosse considerado no cálculo da RT, equiparando-se aos docentes em atividade. O IFAL sustentava que o benefício não poderia ser estendido a servidores aposentados antes da vigência da Lei 12.772/2012, sob o argumento de que o RSC seria um benefício restrito a quem estava na ativa após a edição da norma.
No julgamento, o STJ firmou o entendimento de que o RSC é uma forma especial de aferição da titulação do docente, utilizada para conceder Retribuição por Titulação, e que seu caráter genérico e linear justifica a extensão aos aposentados com direito à paridade. Segundo a Corte, a aplicação do RSC não depende de produtividade individual, mas sim de critérios objetivos, o que garante a igualdade entre ativos e inativos.
Além disso, o Tribunal ressaltou que negar o RSC aos aposentados violaria o princípio da paridade, previsto no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, que garante aos servidores inativos os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos ativos, desde que preencham os requisitos estabelecidos antes da Emenda Constitucional 41/2003.
Impactos práticos da decisão
Com a fixação da tese pelo STJ, milhares de professores aposentados antes de 2012 que tenham direito à paridade poderão pleitear a inclusão do RSC na Retribuição por Titulação, aumentando seus proventos.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 40, § 8º (redação anterior à EC 41/2003):
“É assegurada a paridade de vencimentos entre servidores ativos e inativos, nos termos da lei.”
Lei 12.772/2012
Art. 18:
“No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.”
Emenda Constitucional 41/2003
Alterou o regime previdenciário dos servidores públicos, restringindo a paridade para aposentadorias concedidas após sua vigência.
Processo relacionado: Recurso Especial nº 2.129.995/AL