O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente, nesta quinta-feira (19/12), um acordo firmado entre a União e a farmacêutica Roche Brasil. A decisão autoriza o cumprimento de liminares que determinam o fornecimento do medicamento Elevidys, indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. O acordo será submetido ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual marcada para o início de 2025.
Questão jurídica envolvida
O acordo diz respeito à execução de decisões judiciais provisórias (liminares) que estavam suspensas por determinação do relator, referendada pela Segunda Turma do STF. A principal controvérsia é garantir o cumprimento dessas decisões com critérios médicos claros e dentro dos limites impostos pela legislação e pela Anvisa.
Termos do acordo
O acordo prevê:
- Cumprimento imediato das liminares: A União deverá cumprir todas as decisões judiciais já proferidas, observando os critérios estabelecidos pela Anvisa.
- Critérios médicos para elegibilidade:
- Idade entre 4 anos e 7 anos, 11 meses e 29 dias.
- Capacidade de deambulação (locomoção).
- Ausência de deleção nos ÉXONs 8 e/ou 9 do gene DMD.
- Prazo para adequação administrativa: A União terá 90 dias para concluir os trâmites administrativos, como inexigibilidade de licitação e alocação orçamentária.
- Suspensão de medidas coercitivas: Multas, prisões e outras sanções contra a União ficam suspensas, desde que o prazo estabelecido seja cumprido.
- Importação emergencial: Para pacientes que possam perder a janela de tratamento nos próximos 150 dias, o Ministério da Saúde está autorizado a tomar todas as medidas necessárias para importar o Elevidys.
Fundamentos da decisão
Gilmar Mendes destacou que o acordo não implica fornecimento contínuo do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas é um esforço conjunto para harmonizar o cumprimento das liminares existentes. Ele elogiou as partes pela busca de uma solução negociada que respeite os direitos dos pacientes sem comprometer a gestão administrativa e financeira da União.
Os critérios da Anvisa foram definidos para garantir que o medicamento seja disponibilizado de maneira justa e com respaldo técnico, evitando concessões judiciais fora dos parâmetros médicos estabelecidos.
Próximos passos
O acordo será submetido ao Plenário do STF para homologação definitiva em 2025. Até lá, a União deverá avançar com as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para cumprir as liminares sem atrasos.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Lei 8.080/1990
“Art. 19-M: O SUS não é obrigado a fornecer medicamento ou produto sem registro na Anvisa.”
Fonte: STF