A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo ao pagamento de R$ 100 mil como indenização por danos morais a um casal cujo bebê faleceu devido à demora excessiva para realização do parto. A decisão considerou que a unidade de saúde foi negligente e reconheceu a violência obstétrica praticada contra a gestante.
O caso
A mulher, que teve uma gravidez planejada e sem complicações, foi internada em julho de 2022 para dar à luz. Após 24 horas de internação e sucessivos pedidos de atenção médica devido às dores e à falta de dilatação, o parto foi realizado, mas a criança nasceu sem vida. A causa do óbito foi identificada como parada cardiorrespiratória.
Além disso, durante a cesariana, a equipe médica perfurou a bexiga da paciente, resultando em infecção grave que exigiu nova cirurgia. O casal, inconformado com o falecimento do bebê e o sofrimento adicional, ajuizou ação judicial para reparação de danos.
Decisão judicial
A 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca inicialmente condenou o hospital a pagar R$ 100 mil ao casal, sendo R$ 50 mil para cada um. O hospital apelou ao TJCE, alegando que não houve negligência e que o óbito foi uma fatalidade.
Na análise do recurso, o TJCE aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado reconheceu a violência obstétrica, aumentando o valor da indenização para a mãe para R$ 70 mil, enquanto o pai recebeu R$ 30 mil.
Fundamentos da decisão
A relatora, desembargadora Cleide Alves de Aguiar, destacou:
- A violência obstétrica caracteriza práticas desumanizadoras e abusivas contra a saúde reprodutiva das mulheres.
- A ausência de ações rápidas e eficazes para garantir a segurança da mãe e do bebê agravou as vulnerabilidades da paciente.
- Não houve comprovação de que o hospital ofereceu a assistência necessária antes, durante e após o óbito.
O colegiado reforçou que o sofrimento da mãe é agravado pelo impacto emocional e psicológico da perda do bebê e pela negligência no atendimento.
Legislação de referência
Constituição Federal (CF):
- Artigo 1º, III: “A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana.”
- Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Código Civil (CC):
- Artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
- Artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Resolução CNJ nº 254/2022:
- Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero: “Estabelece diretrizes para o enfrentamento de desigualdades de gênero e promoção de uma Justiça mais equitativa.”
Processo relacionado: 0029464-88.2018.8.06.0101