A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 853/2024, que proíbe a progressão de pena para condenados por crimes como homicídio qualificado, estupro e outras práticas consideradas hediondas. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para apreciação em Plenário.
Principais pontos do projeto
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), estabelecendo que condenados por determinados crimes hediondos cumpram integralmente suas penas em regime fechado, sem possibilidade de progressão para semiaberto ou aberto.
Os crimes abrangidos pela nova regra incluem:
- Homicídio qualificado;
- Estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- Sequestro de menor de idade;
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes;
- Genocídio;
- Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação por meio da internet;
- Liderança de organização criminosa.
O texto também classifica como hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relacionados à pornografia infantil, ao aliciamento de crianças para práticas libidinosas e à disseminação ou armazenamento de conteúdo ilícito.
Apesar do endurecimento, a regra não se aplica a todo o rol de crimes hediondos previstos na legislação atual. Infrações como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro e posse ou porte ilegal de arma de fogo ainda permitem progressão de regime.
Debate e justificativas
Segundo o autor da proposta, Flávio Arns, a progressão de pena em crimes hediondos enfraquece o efeito preventivo das penas e favorece a reincidência. “A progressão elimina o efeito dissuasório da pena, permitindo que criminosos de alta periculosidade não cumpram integralmente suas condenações”, argumentou.
Já o relator, senador Marcos Rogério, destacou que o princípio da individualização da pena, considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores, não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança.
Durante a discussão, o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu que o projeto não contraria a decisão do STF que, em 2009, declarou inconstitucional a proibição absoluta da progressão de pena para crimes hediondos. Segundo Moro, a decisão foi focada em casos específicos, como o de pequenos traficantes, mas não inviabiliza regimes mais rigorosos para crimes como homicídio, estupro e violência contra crianças.
Próximos passos
O projeto poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se aprovado pelos deputados e sancionado, o texto representará uma mudança significativa na legislação penal brasileira, endurecendo o tratamento para crimes considerados de alta gravidade.
Legislação de referência
Lei 8.072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos
Art. 2º:
“Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.”
Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
Art. 112:
“A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior.”