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Banco digital é condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais devido a bloqueio indevido de conta

Decisão do Juizado Especial do DF destaca falha na prestação de serviço e impõe indenização de R$ 4 mil por danos morais

A 99 Pay Instituição de Pagamento S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma cliente que teve sua conta bloqueada indevidamente em duas ocasiões. O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo (DF) julgou que a falha da instituição digital ao impedir a movimentação da conta sem justificativa adequada infringiu os direitos da consumidora.

Conforme relatado pela autora, o primeiro bloqueio ocorreu quando ela tentava realizar transações, e, ao contatar a empresa, foi informada de que o desbloqueio poderia demorar até três dias. Durante esse período, ela não teve acesso aos fundos da conta. Em um segundo bloqueio, os ativos permaneceram inacessíveis até que a cliente ajuizou a ação.

Defesa da 99 Pay e alegação de segurança

A 99 Pay alegou, em sua defesa, que as restrições eram permitidas nos Termos e Condições aceitos pela autora, além de argumentar que o bloqueio foi uma medida de segurança preventiva, prevista para situações de monitoramento de transações. A empresa afirmou que pediu documentos à cliente, mas que ela não respondeu ao pedido.

Decisão judicial e responsabilidade objetiva

Na sentença, o juiz ressaltou que, embora o contrato de uso previsse bloqueios, a 99 Pay não justificou o bloqueio prolongado, que durou quase dois meses. Não foi apresentada nenhuma evidência de transação suspeita ou que indicasse a necessidade de retenção dos valores. O juiz concluiu que a falta de justificativa comprometeu a segurança e o direito da cliente de acessar seus fundos.

“Configurou-se a falha na prestação do serviço, que não atendeu à legítima expectativa e não ofereceu à consumidora a segurança que dele se espera. A ré deverá, portanto, responder objetivamente pelos danos causados à consumidora”, afirmou o magistrado. Dessa forma, a 99 Pay foi condenada a indenizar a cliente por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a responsabilidade objetiva das instituições financeiras no cumprimento dos serviços prestados e na garantia de segurança e transparência ao consumidor. A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor por falhas nos serviços que possam causar prejuízo ao consumidor.

Legislação de referência

  • Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: 0706570-98.2024.8.07.0017

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