O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar o trecho da Lei Complementar 63/1990 que obriga os Estados a repassar 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios mesmo quando os créditos relativos ao imposto forem extintos por compensação ou transação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3837.
Compensação e transação
As modalidades de compensação e transação são mecanismos utilizados para extinguir créditos tributários. A compensação ocorre quando há abatimento de valores entre créditos que o fisco possui e débitos do contribuinte. Já a transação é o resultado de concessões mútuas entre o fisco e o contribuinte para quitar as dívidas tributárias.
Argumento dos Estados
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentaram que, nessas situações, os créditos são excluídos sem que haja recolhimento efetivo de valores aos cofres públicos. Com isso, segundo a argumentação dos Estados, não haveria arrecadação que justificasse o repasse de 25% aos municípios, como prevê o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar 63/1990.
Decisão do STF
Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, explicou que o repasse está relacionado à receita arrecadada, ou seja, valores que são formalmente contabilizados no orçamento estadual. Mesmo que não haja o recolhimento direto de novos valores, a compensação e a transação aumentam a disponibilidade financeira do Estado, uma vez que as obrigações são quitadas. Dessa forma, segundo o ministro, os Estados não podem limitar a transferência de recursos aos municípios.
Havendo receita pública arrecadada nos procedimentos de compensação e transação, a decisão do STF garante que os municípios devem receber sua parcela referente ao ICMS extinto, mantendo a repartição constitucional das receitas.
Questão jurídica envolvida
A questão principal discutida no caso era a interpretação do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 63/1990, que estabelece a obrigatoriedade de repasse aos municípios de 25% do ICMS arrecadado pelos Estados. A controvérsia surgiu em torno da aplicação desse dispositivo quando os créditos tributários de ICMS são extintos por compensação ou transação, sem o recolhimento direto de valores pelo contribuinte. Os Estados argumentavam que, nesses casos, não haveria “arrecadação”, o que dispensaria o repasse. A decisão do STF firmou entendimento de que, mesmo nesses casos, há aumento na disponibilidade financeira do Estado, justificando o repasse proporcional aos municípios.
Legislação de referência
- Lei Complementar 63/1990, Art. 4º, §1º:
“Os Estados entregarão aos Municípios 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), proporcionalmente ao valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios.”
Processo relacionado: ADI 3837