O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou um prazo de cinco dias para que a plataforma X (antigo Twitter) apresente documentos complementares sobre sua representação no Brasil. A decisão foi tomada no âmbito da Petição (PET) 12404, em que a plataforma informou a designação da advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como sua representante legal no país.
Documentos solicitados
Entre as medidas estabelecidas, o ministro determinou a apresentação das procurações da Twitter International Unlimited Company e da T.I. Brazil Holdings LLC à advogada responsável, além da comprovação de que a nova representante da empresa foi devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo. As medidas buscam regularizar a representação jurídica da plataforma no Brasil.
Informações adicionais
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes solicitou que, no prazo de 48 horas, sejam apresentados dados da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esses documentos visam a assegurar a conformidade legal das operações da plataforma X no Brasil.
Multas por descumprimento
A Secretaria Judiciária do STF também foi incumbida de contabilizar o valor das multas impostas à empresa por descumprimento de decisões judiciais anteriores e de verificar se essas determinações foram cumpridas. A imposição dessas penalidades está relacionada a infrações cometidas pela plataforma no Brasil, como o não cumprimento de ordens judiciais anteriores.
Questão jurídica envolvida
A Petição 12404 envolve a regularidade da representação da plataforma X no Brasil e seu cumprimento das obrigações impostas pelo STF. A decisão de Alexandre de Moraes busca garantir que a empresa siga as normas legais de operação no território brasileiro, incluindo a nomeação de advogados e o cumprimento de ordens judiciais.
Legislação de referência
- Código de Processo Civil (CPC), Artigo 76:
“O juiz determinará às partes que regularizem a representação processual, nos prazos que fixar, quando verificar a ausência de mandato.” - Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), Artigo 5º, § 3º:
“Nenhum advogado poderá atuar em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.”
Processo relacionado: Pet 12404