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Humorista Tirullipa é condenado a indenizar influencer em R$ 20 mil por desamarrar biquíni durante Farofa da Gkay

Influencer será indenizada após ação de Tirullipa causar exposição não consentida amplamente divulgada em redes sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o humorista Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à influenciadora Vitória Lopes, após episódio ocorrido durante a edição de 2022 da “Farofa da Gkay”. Segundo os autos, o comediante desamarrou o biquíni da autora sem seu consentimento, o que resultou na exposição parcial de seu corpo em registros fotográficos e audiovisuais amplamente divulgados nas redes sociais.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, que considerou configurado o dano moral pela conduta imprudente do réu e pela consequente violação aos direitos fundamentais de personalidade da autora, com repercussão pública e prejuízos profissionais.

Conduta indevida teve repercussão nas redes sociais

O caso envolveu a participação de diversos perfis na divulgação dos vídeos e imagens da situação. A autora relatou que, além da violação de sua imagem, sofreu perda de parcerias comerciais e comentários ofensivos, com prejuízos à sua honra e reputação profissional.

Ao analisar o processo, a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo afastou as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva alegadas por Tirullipa, destacando que a interação física inadequada, ainda que sem divulgação direta do conteúdo pelo réu, foi determinante para o constrangimento vivido pela autora.

Nexo entre a ação e os danos foi reconhecido

Para o juízo, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a ação do réu e os danos suportados pela autora, independentemente da intenção humorística alegada. A decisão ressaltou que o comportamento ultrapassou os limites do razoável e configurou situação vexatória, com ampla repercussão social e profissional, ensejando a indenização.

A juíza fundamentou a condenação nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da reparação civil, fixando a indenização em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês até 27/08/2024, passando, após essa data, à regra da nova Lei nº 14.905/2024.

Facebook foi absolvido por ausência de individualização de conteúdo

No mesmo processo, a autora também pleiteou a responsabilização da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (atualmente vinculada à Meta), sob a alegação de que os conteúdos foram disseminados por perfis ativos no Instagram.

Contudo, a pretensão foi rejeitada, pois a autora não apresentou os URLs específicos das postagens, conforme exigência do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A decisão reconheceu a impossibilidade técnica da remoção de conteúdos sem a individualização precisa, considerando o pedido improcedente nesse ponto.

Processo relacionado: 1009825-07.2022.8.26.0704

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