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STJ mantém líder de facção do Norte em presídio federal por alta periculosidade e risco à segurança

Decisão monocrática no STJ reafirma validade da permanência de preso de alta periculosidade em presídio federal

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de retorno ao sistema prisional estadual do Amazonas feito por homem apontado como um dos líderes da organização criminosa Cartel do Norte, antiga Família do Norte. A decisão confirmou sua permanência na penitenciária federal de Campo Grande, onde cumpre mais de 112 anos de reclusão por tráfico de drogas e organização criminosa.

Contexto da decisão e antecedentes do caso

A transferência do custodiado para o sistema penitenciário federal ocorreu em 2016, no contexto da Operação La Muralla, e tem sido sucessivamente renovada. A última prorrogação foi determinada pela Vara de Execuções Penais de Manaus, que considerou a continuidade da periculosidade do preso.

A defesa alegou que a permanência no sistema federal caracterizaria segregação indefinida, além de violar princípios como a legalidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana. Também apontou ausência de oitiva prévia da defesa técnica e falta de fundamentação atualizada e concreta sobre o risco que o preso representaria.

Questão jurídica envolvida

A principal tese jurídica analisada pelo STJ foi a validade da renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal sem a oitiva prévia da defesa. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca aplicou a Súmula 639 do STJ, segundo a qual tal medida não fere os princípios do contraditório e do devido processo legal.

Com base nessa orientação jurisprudencial, a decisão destacou que a natureza da medida não exige prévia manifestação da defesa, sendo suficiente a demonstração dos requisitos legais para justificar a permanência em unidade de segurança máxima.

Fundamentos jurídicos da decisão

O ministro observou que o custodiado é considerado de alta periculosidade e possui extensa ficha criminal, o que justifica sua manutenção no sistema federal. Ele ressaltou que o Decreto 6.877/2009 prevê expressamente que presos com função de liderança em organização criminosa e com envolvimento reiterado em crimes violentos podem ser alocados em presídios federais.

A decisão concluiu que não havia flagrante ilegalidade que justificasse o acolhimento do pedido, tampouco vício formal na decisão da Justiça estadual do Amazonas que determinou a renovação da permanência.

Legislação de referência

Súmula 639 do STJ
Não fere o contraditório e o devido processo legal a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determina a transferência ou a permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

Decreto 6.877/2009
Art. 3º – O preso poderá ser transferido para estabelecimento penal federal de segurança máxima quando:
I – estiver envolvido em organização criminosa;
II – apresentar risco à ordem ou à segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;
III – estiver envolvido em prática reiterada de faltas graves ou de crimes dolosos;
IV – for réu colaborador ou delator premiado, desde que demonstre risco à sua integridade física.

Processo relacionado: Habeas Corpus 1.004.107

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