O apresentador Netinho, conhecido por sua atuação à frente do programa “É da Gente”, chegou a um acordo judicial com Maria Conceição da Silva, autora de uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. A conciliação foi homologada na 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, encerrando a disputa que envolvia reivindicações por danos materiais e morais supostamente causados pela produção do programa televisivo.
De acordo com os autos, Maria Conceição alegava prejuízos relacionados à entrega de móveis prometidos pela produção do programa, o que originou a demanda judicial. O acordo estipula que os réus — o programa e seu apresentador — se comprometeram a custear os móveis de quarto (cama, armário e rack) até o valor de R$ 15.000,00, conforme solicitação inicial da autora.
Termos do acordo: obrigações, prazos e renúncia a danos morais
O acordo prevê que a autora comparecerá à loja “Criattiva Móveis Personalizados” para escolha dos bens, devendo enviar orçamento aos advogados dos réus até 19 de maio de 2025. Após o recebimento, José de Paula Neto e a produção terão dez dias úteis para efetuar a compra, sendo o pagamento dos móveis de responsabilidade exclusiva dos réus, sem implicar em responsabilidade por prazos de entrega ou qualidade dos produtos.
Além disso, foi acordado o pagamento de R$ 1.518,00 em honorários advocatícios à parte autora, a ser feito até 20 de maio de 2025 por meio de transferência bancária para conta indicada no processo.
Outro ponto relevante é a renúncia expressa da autora ao pedido de indenização por danos morais, além da desistência de quaisquer recursos ou ações correlatas eventualmente ajuizadas. As partes também requereram a dispensa de custas processuais finais, com base no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Efeitos jurídicos e encerramento do processo
Com a homologação do acordo, o juiz determinou a suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações pactuadas. Caso haja inadimplemento superior a 30 dias por parte dos réus, a autora poderá executar o acordo judicialmente, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês, conforme cláusulas contratuais firmadas.
O processo será extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, após a verificação do cumprimento total do pacto. As partes, por fim, concederam entre si quitação geral, irrevogável e irretratável, pondo fim ao litígio de maneira definitiva.
Processo relacionado: 1008717-84.2024.8.26.0602