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OAB atuará como amicus curiae em julgamento do STJ sobre validade da intimação para multa cominatória

Entidade defenderá equilíbrio entre garantias constitucionais e inovações processuais no julgamento do Tema 1.296 do STJ

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão realizada no dia 26 de maio de 2025, o ingresso da entidade na condição de amicus curiae no julgamento do Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso discute a validade da intimação para imposição de multa cominatória e busca uniformizar a interpretação sobre a necessidade de intimação pessoal do devedor.

Contexto da atuação da OAB

O julgamento abrange os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, relatados pela ministra Nancy Andrighi. A controvérsia jurídica gira em torno da Súmula 410 do STJ, editada sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, que exigia a intimação pessoal da parte para a validade da multa cominatória. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o artigo 513 passou a prever a intimação do advogado como suficiente, o que motivou divergências jurisprudenciais.

Questão jurídica envolvida

O cerne da discussão está em definir se, para a imposição de multa por descumprimento de obrigação, é necessária a intimação pessoal do devedor ou se a comunicação ao advogado já constituído é válida. A OAB defende a manutenção da intimação pessoal nos casos em que a multa é imposta no mesmo ato da citação e ainda não há advogado nos autos, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Fundamentos jurídicos da OAB

Segundo o relator da proposta no Conselho Federal, conselheiro Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM), a atuação visa proteger garantias constitucionais e as prerrogativas da advocacia. A OAB sustenta que, nos casos em que o advogado já se encontra nos autos, a intimação feita exclusivamente em seu nome é válida, desde que a decisão seja clara quanto à imposição da multa e ao prazo para cumprimento.

A entidade também pontua que a comunicação judicial precisa ser inequívoca, especialmente diante da consolidação do Domicílio Judicial Eletrônico, o que exige maior atenção do Judiciário para evitar ambiguidades.

Impacto prático da atuação e proposta de modulação

A OAB propõe que, caso o STJ decida pela superação da Súmula 410, os efeitos dessa eventual nova orientação sejam modulados. Assim, a alteração passaria a valer apenas para os processos ajuizados após o trânsito em julgado da decisão no Tema 1.296, resguardando a segurança jurídica e as expectativas legítimas baseadas na jurisprudência anterior.

Legislação de referência

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 513, § 2º, I – O cumprimento da sentença será feito segundo as regras do procedimento comum, com a intimação do advogado da parte condenada para cumprir a obrigação.

Súmula 410 do STJ
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

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