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AGU solicita ao STF medidas contra desinformação e omissão das plataformas digitais em conteúdos ilegais

Pedido foi feito no curso do julgamento do Tema 987, que discute deveres das plataformas digitais quanto a conteúdos ilegais

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (26/5), a adoção imediata de medidas judiciais para combater episódios de desinformação, violência digital e omissões de plataformas digitais quanto à circulação de conteúdos ilícitos. O pedido de tutela de urgência foi feito no âmbito do Recurso Extraordinário 1.037.396, que trata da responsabilidade civil das plataformas de internet, tema reconhecido com repercussão geral (Tema 987).

Questão jurídica envolvida

O pedido da AGU está inserido no julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a responsabilização das plataformas por conteúdo de terceiros à inércia após ordem judicial. A AGU sustenta que o modelo atual é insuficiente para conter os danos à segurança digital e à integridade das políticas públicas. A tese defendida propõe que plataformas que impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser civil e objetivamente responsabilizadas, independentemente de notificação judicial.

Fundamentação jurídica do pedido

No voto já proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, há sugestão de que as plataformas respondam civilmente por impulsionar conteúdos ilegais, manter perfis falsos ou automatizados, e atuar de forma omissiva diante de conteúdos como fraudes, racismo, incitação ao suicídio e desinformação eleitoral. O voto propõe ainda um decálogo com dez diretrizes para controle da violência digital, incluindo autenticação de contas e relatórios de transparência.

Riscos e evidências apresentados

A petição da AGU baseia-se em dados recentes sobre fraudes e crimes digitais, como anúncios falsos utilizando logotipos de órgãos públicos e desafios perigosos em redes sociais. Destaca-se o uso indevido da marca da Anvisa na venda de medicamentos irregulares, e a disseminação de golpes relacionados a supostos benefícios do INSS. Relatório do The Wall Street Journal, citado no processo, aponta que 70% dos anunciantes recém-ativos na Meta promovem golpes ou produtos ilegais.

Impactos práticos e medidas sugeridas

A AGU defende que o acolhimento do pedido não configura censura, mas imposição de deveres de diligência compatíveis com os riscos da atividade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Propõe que plataformas sejam obrigadas a implementar mecanismos eficazes de fiscalização e retirada de conteúdos ilegais, sob pena de responsabilização objetiva e solidária com anunciantes.

Legislação de referência

Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Código de Defesa do Consumidor
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Processo relacionado: Recurso Extraordinário 1.037.396

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