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STF começa a julgar se Estado pode ser responsabilizado por falas de parlamentares com imunidade

STF analisa se entes federativos podem ser responsabilizados por falas ofensivas de parlamentares com imunidade constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (7), o julgamento que vai definir se o Estado pode ser responsabilizado civilmente por declarações feitas por parlamentares protegidos pela imunidade prevista na Constituição Federal. A análise ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 632115, com repercussão geral reconhecida (Tema 950), o que significa que a decisão terá efeito vinculante para casos semelhantes.

O caso concreto envolve um juiz que se sentiu ofendido por falas proferidas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. Como o parlamentar é amparado pela imunidade material, que o protege por suas opiniões, palavras e votos, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado ao pagamento de indenização. A Corte entendeu que, apesar da imunidade, haveria responsabilidade do ente público pelos danos.

Contexto do recurso analisado pelo STF

O recurso foi interposto pelo Estado do Ceará, que contesta a condenação determinada pelo TJCE. A defesa sustenta que, ao garantir a imunidade ao parlamentar, a Constituição também exclui qualquer responsabilidade do Estado pelas declarações feitas no exercício do mandato. Argumenta, ainda, que reconhecer essa responsabilidade comprometeria a autonomia do Poder Legislativo.

Na sessão de abertura do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apresentou o relatório. Em seguida, foram ouvidas as sustentações orais de uma das partes e de uma entidade que atua como amicus curiae.

Argumentos apresentados na sessão

O Estado do Ceará afirmou que a responsabilização do ente federado nesses casos não encontra respaldo constitucional, pois a imunidade é absoluta para proteger a liberdade de expressão política. Defende que, se houver excesso, a responsabilização deveria recair exclusivamente sobre o parlamentar, e não sobre o Estado.

O Senado Federal, que participa como interessado, também apresentou manifestação. A instituição argumenta que as falas parlamentares não devem ser interpretadas como atos do Estado, mas como manifestações individuais de representantes eleitos, e que atribuir ao ente público essa responsabilidade geraria insegurança institucional.

Repercussão e efeitos da decisão

Por se tratar de julgamento com repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais do país em processos semelhantes. A definição da tese terá impacto direto em eventuais ações indenizatórias movidas contra a União, Estados ou Municípios por declarações de parlamentares.

A decisão poderá estabelecer novos parâmetros sobre os limites da imunidade parlamentar e sua relação com a responsabilidade civil do Estado, com efeitos para o funcionamento do Legislativo e para a proteção de agentes públicos eventualmente atingidos por discursos políticos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Código Civil (Lei 10.406/2002)
Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Processo relacionado: RE 632115

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