O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 29 de abril, a Lei 15.126, que incorpora expressamente a atenção humanizada entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, para assegurar que os atendimentos na rede pública e nos serviços privados conveniados levem em conta aspectos subjetivos, emocionais e sociais dos pacientes.
Com a nova redação, o atendimento humanizado passa a ser uma diretriz legal para todos os serviços vinculados ao SUS, ampliando a abordagem tradicional focada apenas em aspectos clínicos ou técnicos.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central é a modificação de norma geral de Direito Sanitário, com o reconhecimento da atenção humanizada como princípio estruturante da política pública de saúde. Essa medida eleva a diretriz da humanização do atendimento à condição de mandamento legal, vinculando juridicamente os gestores e profissionais de saúde à sua observância.
Histórico da política de humanização no SUS
Desde 2003, o Ministério da Saúde já havia instituído a Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS), que visava transformar a cultura do cuidado no SUS, promovendo o acolhimento, a escuta qualificada e o vínculo entre profissionais e usuários. Contudo, essa política ainda não integrava o texto da Lei Orgânica da Saúde.
A formalização da atenção humanizada em norma com força de lei representa um marco para consolidar juridicamente práticas que até então estavam apenas em regulamentos infralegais ou diretrizes administrativas.
Fundamentos e efeitos práticos da nova diretriz
A humanização do atendimento busca ampliar a empatia, o acolhimento e o respeito à dignidade do paciente, com reflexos diretos na qualidade do cuidado, adesão aos tratamentos e satisfação dos usuários do SUS. Ao transformar essa abordagem em princípio legal, a Lei 15.126 fortalece a corresponsabilidade entre profissionais e pacientes, promovendo a escuta ativa, a valorização da singularidade de cada caso e a redução de práticas desumanizadoras.
Além de reforçar o papel dos profissionais de saúde como agentes de cuidado integral, a medida também pode orientar políticas públicas futuras e embasar judicialmente demandas relacionadas a atendimento inadequado ou desrespeitoso.
Legislação de referência
Lei 15.126, de 29 de abril de 2025
Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990
Art. 7º, inciso XII – “atenção humanizada como princípio que assegura o atendimento com base na consideração dos aspectos subjetivos, emocionais e sociais do paciente”.
Fonte: Planalto