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Sancionada lei que incorpora a humanização como princípio obrigatório dos serviços do SUS

Nova lei torna a atenção humanizada um princípio legal do SUS, assegurando atendimento com empatia e respeito ao paciente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 29 de abril, a Lei 15.126, que incorpora expressamente a atenção humanizada entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, para assegurar que os atendimentos na rede pública e nos serviços privados conveniados levem em conta aspectos subjetivos, emocionais e sociais dos pacientes.

Com a nova redação, o atendimento humanizado passa a ser uma diretriz legal para todos os serviços vinculados ao SUS, ampliando a abordagem tradicional focada apenas em aspectos clínicos ou técnicos.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central é a modificação de norma geral de Direito Sanitário, com o reconhecimento da atenção humanizada como princípio estruturante da política pública de saúde. Essa medida eleva a diretriz da humanização do atendimento à condição de mandamento legal, vinculando juridicamente os gestores e profissionais de saúde à sua observância.

Histórico da política de humanização no SUS

Desde 2003, o Ministério da Saúde já havia instituído a Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS), que visava transformar a cultura do cuidado no SUS, promovendo o acolhimento, a escuta qualificada e o vínculo entre profissionais e usuários. Contudo, essa política ainda não integrava o texto da Lei Orgânica da Saúde.

A formalização da atenção humanizada em norma com força de lei representa um marco para consolidar juridicamente práticas que até então estavam apenas em regulamentos infralegais ou diretrizes administrativas.

Fundamentos e efeitos práticos da nova diretriz

A humanização do atendimento busca ampliar a empatia, o acolhimento e o respeito à dignidade do paciente, com reflexos diretos na qualidade do cuidado, adesão aos tratamentos e satisfação dos usuários do SUS. Ao transformar essa abordagem em princípio legal, a Lei 15.126 fortalece a corresponsabilidade entre profissionais e pacientes, promovendo a escuta ativa, a valorização da singularidade de cada caso e a redução de práticas desumanizadoras.

Além de reforçar o papel dos profissionais de saúde como agentes de cuidado integral, a medida também pode orientar políticas públicas futuras e embasar judicialmente demandas relacionadas a atendimento inadequado ou desrespeitoso.

Legislação de referência

Lei 15.126, de 29 de abril de 2025

Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990

Art. 7º, inciso XII – “atenção humanizada como princípio que assegura o atendimento com base na consideração dos aspectos subjetivos, emocionais e sociais do paciente”.

Fonte: Planalto

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