A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4543/24, que propõe a concessão de passe livre no transporte público coletivo a membros das Forças Armadas, forças auxiliares, policiais e bombeiros. A medida visa assegurar gratuidade em diferentes modais de transporte para profissionais que apresentarem documento oficial de identificação funcional, independentemente do uso de uniforme.
Contexto e justificativa do Projeto de Lei
De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o projeto argumenta que a iniciativa reconhece a importância das funções exercidas por agentes da segurança pública e da defesa nacional. A gratuidade nos transportes é apresentada como uma contrapartida pelos serviços prestados à sociedade.
Segundo o texto, a medida se aplica a ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs. A gratuidade é estendida a militares do Exército, Marinha, Aeronáutica, polícias federais (inclusive ferroviária e rodoviária), policiais civis, militares, penais, e bombeiros militares.
Fundamentos jurídicos e orçamento público
O projeto estabelece que os custos decorrentes da concessão do passe livre deverão estar previstos no Orçamento da União, o que implica planejamento financeiro por parte do Poder Executivo para sua implementação.
A proposta também se ancora no princípio da eficiência administrativa, ao sustentar que o benefício pode contribuir para o deslocamento mais rápido e econômico dos servidores, otimizando o desempenho de suas funções.
Tramitação legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto poderá seguir diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
Legislação de referência
Projeto de Lei 4543/24
“Art. 1º Fica assegurada a gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal, em ônibus, metrôs, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs, aos militares das Forças Armadas e das forças auxiliares, bem como aos policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e aos bombeiros militares, mediante apresentação de documento oficial de identidade funcional, independentemente do uso de uniforme.”
Fonte: Câmara dos Deputados