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CPI das Bets prende empresário por falso testemunho sobre sociedade empresarial

Empresário é preso em flagrante na CPI das Bets sob acusação de falso testemunho sobre sociedade investigada

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, no âmbito do Senado Federal, determinou nesta terça-feira (29) a prisão em flagrante do empresário Daniel Pardim Tavares Lima. A medida foi tomada sob a acusação de falso testemunho, após o depoente negar vínculo societário com Adélia de Jesus Soares, apesar das evidências apresentadas pelos parlamentares.

Segundo a relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o empresário mentiu diversas vezes durante seu depoimento. A senadora afirmou que Lima negou conhecer sua sócia, mesmo diante de provas de que ambos são sócios na Peach Blossom River Technology, empresa vinculada à Payflow, que opera no setor de pagamentos digitais para apostas on-line. A Payflow é investigada pela Polícia Civil do Distrito Federal por suspeitas de lavagem de dinheiro e transferências ilegais.

O presidente da CPI, senador Dr. Hiran (PP-RR), confirmou a ordem de prisão e informou que a Polícia Legislativa foi encarregada de formalizar o auto de prisão.

Contexto do ato legislativo

A CPI das Bets foi criada para apurar possíveis irregularidades no mercado de apostas esportivas on-line, incluindo indícios de lavagem de dinheiro e crimes financeiros. O depoimento de Daniel Lima era considerado relevante para esclarecer a estrutura societária e as operações financeiras das empresas envolvidas.

Durante a sessão, os parlamentares reforçaram que o depoente havia assumido o compromisso legal de dizer a verdade, conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, e que omissões ou declarações falsas configuram crime de falso testemunho.

Fundamentos jurídicos do ato legislativo

O falso testemunho, no âmbito de CPI, é regulado pelo artigo 4º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que disciplina as Comissões Parlamentares de Inquérito, e também pelo artigo 342 do Código Penal Brasileiro. O depoente está obrigado a falar a verdade, sob pena de prisão em flagrante caso se configure a prática do crime.

O senador Dr. Hiran reiterou que o procedimento de prisão foi realizado em estrita observância ao princípio da legalidade, e que a conduta do empresário foi entendida como desrespeito ao papel fiscalizatório do Senado Federal.

Impactos práticos e repercussões do ato legislativo

A prisão em flagrante do empresário reforça a atuação das CPIs como instrumentos legítimos de apuração e fiscalização pelo Poder Legislativo. A medida tem potencial para impactar outros depoimentos futuros, uma vez que reafirma a seriedade dos trabalhos da Comissão e o compromisso com a obtenção da verdade material.

Além disso, a investigação sobre a atuação da Payflow no setor de apostas on-line poderá ter desdobramentos criminais e administrativos, dependendo da evolução dos trabalhos investigativos.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 58, § 3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Lei 1.579/1952
Art. 4º, § 2º: “O depoente, regularmente intimado, que, sem justa causa, se recusar a depor ou fizer afirmação falsa, poderá ser preso em flagrante e processado pelo crime de falso testemunho.”

Código Penal
Art. 342: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Fonte: Senado Federal

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