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Cade abre inquérito para apurar conduta anticoncorrencial da Ericsson em licenciamento de patentes 5G

Investigação foi motivada por indícios de abuso de posição dominante no licenciamento de patentes essenciais ao padrão 5G

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por decisão do seu Tribunal, determinou a abertura de inquérito administrativo para investigar a empresa Ericsson por possível prática anticoncorrencial no licenciamento de patentes essenciais ao padrão 5G. A medida foi tomada durante sessão de julgamento realizada em 23 de abril de 2025, após análise de recurso voluntário interposto pelas empresas Motorola e Lenovo.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da suposta recusa da Ericsson em licenciar, de forma independente e em território nacional, patentes consideradas essenciais para o padrão 5G. Segundo as empresas recorrentes, a exigência de assinatura de um acordo global, com cláusulas potencialmente abusivas, configura abuso de posição dominante e violação ao princípio de licenciamento em termos justos, razoáveis e não discriminatórios (FRAND), comprometendo o acesso equitativo à tecnologia essencial para a operação no mercado.

Contexto e histórico da decisão

A controvérsia teve início com a alegação de que a Ericsson, detentora de patentes essenciais ao padrão técnico 5G, estaria se recusando a licenciar tais tecnologias de forma isolada, exigindo das interessadas a adesão a um contrato global de licenciamento. Apesar da homologação da desistência do recurso voluntário, firmada após um acordo entre as partes, o Tribunal do Cade entendeu que os fatos narrados ensejam investigação por seu potencial impacto no mercado.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O conselheiro relator, Gustavo Augusto, identificou indícios de discriminação de preços e imposição de condições comerciais potencialmente abusivas. O uso de patentes essenciais (SEPs), conforme ressaltado, é especialmente sensível no contexto de mercados padronizados, como o da telefonia móvel, tornando qualquer conduta de exclusão ou limitação de acesso um possível atentado à ordem econômica.

A decisão do Cade está fundamentada na Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que tipifica como infrações atos de recusa à venda de bens ou prestação de serviços, imposição de condições abusivas e exploração indevida de direitos de propriedade intelectual.

Impactos práticos da investigação

O inquérito permitirá à Superintendência-Geral do Cade aprofundar a apuração de condutas da Ericsson, mesmo com a desistência do recurso inicial. O objetivo é avaliar se houve prática anticoncorrencial que comprometa o acesso ao mercado de dispositivos 5G, prejudicando concorrentes e consumidores. A decisão também ressalta a relevância de se estabelecer diretrizes sobre o uso de pedidos de liminar como instrumentos de pressão em disputas comerciais envolvendo propriedade intelectual.

Legislação de referência

Lei 12.529/2011, art. 36: “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos de (…) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.”

Lei 12.529/2011, art. 36, § 3º, incisos: VIII – “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais”; XIV – “impor condições abusivas ou injustificadas como a venda casada de bens ou serviços”; XV – “exercer de forma abusiva direitos de propriedade intelectual”.

Processo relacionado: 08700.010219/2024-17

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