O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por decisão do seu Tribunal, determinou a abertura de inquérito administrativo para investigar a empresa Ericsson por possível prática anticoncorrencial no licenciamento de patentes essenciais ao padrão 5G. A medida foi tomada durante sessão de julgamento realizada em 23 de abril de 2025, após análise de recurso voluntário interposto pelas empresas Motorola e Lenovo.
Questão jurídica envolvida
O caso trata da suposta recusa da Ericsson em licenciar, de forma independente e em território nacional, patentes consideradas essenciais para o padrão 5G. Segundo as empresas recorrentes, a exigência de assinatura de um acordo global, com cláusulas potencialmente abusivas, configura abuso de posição dominante e violação ao princípio de licenciamento em termos justos, razoáveis e não discriminatórios (FRAND), comprometendo o acesso equitativo à tecnologia essencial para a operação no mercado.
Contexto e histórico da decisão
A controvérsia teve início com a alegação de que a Ericsson, detentora de patentes essenciais ao padrão técnico 5G, estaria se recusando a licenciar tais tecnologias de forma isolada, exigindo das interessadas a adesão a um contrato global de licenciamento. Apesar da homologação da desistência do recurso voluntário, firmada após um acordo entre as partes, o Tribunal do Cade entendeu que os fatos narrados ensejam investigação por seu potencial impacto no mercado.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O conselheiro relator, Gustavo Augusto, identificou indícios de discriminação de preços e imposição de condições comerciais potencialmente abusivas. O uso de patentes essenciais (SEPs), conforme ressaltado, é especialmente sensível no contexto de mercados padronizados, como o da telefonia móvel, tornando qualquer conduta de exclusão ou limitação de acesso um possível atentado à ordem econômica.
A decisão do Cade está fundamentada na Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que tipifica como infrações atos de recusa à venda de bens ou prestação de serviços, imposição de condições abusivas e exploração indevida de direitos de propriedade intelectual.
Impactos práticos da investigação
O inquérito permitirá à Superintendência-Geral do Cade aprofundar a apuração de condutas da Ericsson, mesmo com a desistência do recurso inicial. O objetivo é avaliar se houve prática anticoncorrencial que comprometa o acesso ao mercado de dispositivos 5G, prejudicando concorrentes e consumidores. A decisão também ressalta a relevância de se estabelecer diretrizes sobre o uso de pedidos de liminar como instrumentos de pressão em disputas comerciais envolvendo propriedade intelectual.
Legislação de referência
Lei 12.529/2011, art. 36: “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos de (…) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.”
Lei 12.529/2011, art. 36, § 3º, incisos: VIII – “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais”; XIV – “impor condições abusivas ou injustificadas como a venda casada de bens ou serviços”; XV – “exercer de forma abusiva direitos de propriedade intelectual”.
Processo relacionado: 08700.010219/2024-17