O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 475/2024, que proíbe práticas discriminatórias em razão de gravidez, parto, nascimento de filho ou adoção nos processos seletivos para concessão de bolsas de estudo e pesquisa. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Proibição de critérios discriminatórios em processos seletivos
A medida legislativa alcança instituições de ensino superior e agências públicas de fomento à pesquisa. O projeto de lei veda expressamente a adoção de qualquer critério discriminatório relacionado à maternidade ou adoção durante os processos de seleção de estudantes e pesquisadores.
Além disso, a norma considera discriminatórias perguntas de natureza pessoal relacionadas ao planejamento familiar durante entrevistas nos processos seletivos, o que reforça a proteção contra práticas que possam afetar desproporcionalmente pessoas gestantes, puérperas ou adotantes.
Fundamentos jurídicos do projeto
O Projeto de Lei 475/2024 encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da vedação à discriminação, previstos na Constituição Federal. A proposta também dialoga com normas protetivas do Direito Antidiscriminatório e com políticas públicas de inclusão educacional.
O texto reforça a igualdade de tratamento em ambientes acadêmicos e científicos, promovendo condições equitativas de acesso às oportunidades de pesquisa, independentemente da condição familiar ou reprodutiva dos candidatos.
Impactos práticos da nova norma
A aprovação do projeto representa avanço na proteção de direitos reprodutivos e parentais no ambiente acadêmico. Com a sanção, as instituições deverão revisar procedimentos seletivos e formular critérios objetivos, sem margem para perguntas invasivas ou discriminatórias.
A medida amplia a segurança jurídica para estudantes e pesquisadores, favorecendo um ambiente mais inclusivo e equânime, com potencial impacto positivo sobre a permanência e o desempenho acadêmico de pessoas gestantes ou adotantes.
Legislação de referência
Projeto de Lei 475/2024
“Fica proibida a utilização de critérios discriminatórios relacionados à gestação, ao parto, ao nascimento de filho ou à adoção nos processos seletivos para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.”
Fonte: Senado Federal