O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 2.720.710,74 ao Banco Safra por realizar operações de crédito consignado sem consentimento dos consumidores. As informações são do MPMG.
A negociação com base na Lei 14.181/2021 proíbe práticas abusivas na oferta de crédito, especialmente quando direcionadas a pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade.
Irregularidades na concessão de crédito motivaram a sanção
A investigação teve início após manifestação registrada na Ouvidoria do MPMG, relatando que o Banco Safra teria realizado empréstimo consignado sem autorização prévia. A esse relato somaram-se centenas de reclamações semelhantes em plataformas como Reclame Aqui e Consumidor.Gov.
Além disso, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) enviou 4.789 reclamações contra o banco entre 2015 e 2020, todas vinculadas a empréstimos consignados. O Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (REDS) também concordou com 458 ocorrências semelhantes.
Questão jurídica envolvida
A decisão do Procon-MG está fundamentada na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que modificou o Código de Defesa do Consumidor para proteger pessoas vulneráveis de práticas abusivas na concessão de crédito.
A ausência de anuência expressa do consumidor na contratação de empréstimos consignados configura violação ao dever de informação e à boa fé objetiva.
Falta de acordo e justificativas do Safra
Durante o procedimento administrativo, o Banco Safra teve a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas aceitou ambas as propostas.
Em sua defesa, a instituição alegou que as normas do INSS e do Código de Defesa do Consumidor foram cumpridas, embora, segundo o MPMG, as investigações tenham demonstrado o crédito de valores sem autorização e a omissão de informações sobre os riscos do serviço.
Legislação de referência
Lei 14.181/2021
Art. 54-B. As instituições financeiras e fornecedores de produtos e serviços são proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratar produtos, serviços ou créditos completos, especialmente quando se trata de idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.