A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para deferir o pedido de extradição do nacional chinês Tan Zhifeng. A decisão foi condicionada ao cumprimento das garantias previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), em especial o artigo 96, incluindo a impossibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua e o cômputo do tempo de prisão já cumprido no Brasil.
Contexto do caso
O pedido de extradição foi formulado pelo governo da China, e Tan Zhifeng permaneceu preso no Brasil durante a tramitação do processo extradicional. Inicialmente, o STF havia indeferido o pedido, o que levou à interposição de embargos de declaração, posteriormente acolhidos pela Segunda Turma.
Fundamentação da decisão
A decisão teve como base a Lei de Migração, que exige que o Estado requerente assuma compromissos formais de respeito aos direitos fundamentais do extraditando. No caso concreto, o STF condicionou a extradição às seguintes garantias:
- Impossibilidade de aplicação de pena de morte ou prisão perpétua;
- Cômputo do tempo de prisão cumprido no Brasil na eventual pena imposta pelo Estado requerente.
A decisão foi proferida nos termos do voto do relator, em sessão virtual realizada entre os dias 28 de fevereiro e 11 de março de 2025.
Legislação de referência
Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), artigo 96
“A extradição poderá ser concedida desde que o Estado requerente ofereça garantias de que a pena aplicada não será de morte, de caráter perpétuo ou cruel, e que o período de prisão cumprido no Brasil será computado na pena imposta.”
Processo relacionado: EXT 1727