spot_img

TRT2: escalação digital não conta como tempo à disposição do empregador para portuários avulsos

TRT-2 decide que tempo gasto por trabalhador portuário para acessar escalação digital não deve ser computado como horas à disposição

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que o tempo gasto por trabalhador portuário avulso para acessar o sistema de escalação digital não deve ser computado como tempo à disposição do tomador de serviços. O entendimento foi fundamentado na ausência de vínculo empregatício direto entre o trabalhador e os operadores portuários, considerando a intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Questão jurídica envolvida

O trabalhador portuário avulso alegou que precisava acessar o sistema de escalação digital em horários determinados e que esse tempo deveria ser considerado como horas à disposição, nos termos do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, pleiteou o pagamento de horas extras referentes ao período em que aguardava a inclusão na escala.

Fundamentação da decisão

O desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que a escalação digital é realizada pelo OGMO, entidade responsável pela gestão da mão de obra portuária, e não por um empregador específico. Dessa forma, antes do efetivo engajamento, o trabalhador não presta serviços nem se encontra subordinado a qualquer empresa.

Além disso, a decisão ressaltou que o fato de o trabalhador poder não ser escalado reforça a inexistência de vínculo empregatício ou de tempo à disposição de um tomador de serviços. Assim, o tempo gasto no sistema de escalação não gera direito ao pagamento de horas extras.

O processo ainda aguarda julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista.

Legislação de referência

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Processo relacionado: 1000362-83.2024.5.02.0447

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas