A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que negou o pagamento de adicional de periculosidade a um motociclista. A decisão se baseou na ausência de norma regulamentadora válida que assegure esse direito.
Contexto da decisão
O trabalhador ingressou com ação requerendo o adicional de periculosidade, alegando que utilizava motocicleta em suas atividades diárias. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, decisão que foi mantida pelo TRT-MG ao analisar o recurso.
A Lei 12.997/2014 incluiu o §4º no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas. No entanto, a norma condicionou a aplicação desse direito à regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Portaria MTE nº 1.565/2014 foi editada para disciplinar o pagamento do adicional, mas posteriormente foi declarada nula pela Justiça Federal do Distrito Federal, sob alegação de vício formal no processo de sua edição.
Questão jurídica envolvida
O ponto central da decisão foi a inexistência de norma regulamentadora válida que estabeleça critérios para a concessão do adicional de periculosidade aos motociclistas. A sentença destacou que, como a portaria do MTE foi anulada e a regulamentação continua pendente, não há obrigação legal para o pagamento do adicional.
Além disso, a decisão citou precedentes do próprio TRT-MG no sentido de que, enquanto não houver nova regulamentação pelo governo federal, o adicional não pode ser concedido com base na legislação vigente.
Legislação de referência
- Lei 12.997/2014 – Acrescentou o §4º ao artigo 193 da CLT, incluindo os motociclistas no rol de atividades perigosas.
- Artigo 193 da CLT – Dispõe sobre atividades perigosas e o pagamento do adicional de periculosidade.
- Portaria MTE nº 1.565/2014 – Regulamentava o adicional de periculosidade para motociclistas, mas foi declarada nula pela Justiça Federal.
Processo relacionado: 0010847-40.2024.5.03.0025